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Perguntas Frequentes Aluno especial, Ingresso/Reingresso e Ex Officio

Perguntas Frequentes Aluno especial, Ingresso/Reingresso e Ex Officio

Nesta seção, você encontra perguntas frequentes sobre:

  • ALUNO ESPECIAL
  • EX OFFICIO
  • AMPARO LEGAL
  • INGRESSO / REINGRESSO​

O processo seletivo de aluno especial de graduação permite aos portadores de diploma de graduação frequentarem algumas disciplinas em curso(s) de graduação sem gerar vínculo com a UFSM,  num limite de até 10 disciplinas de um mesmo currículo.

Semestralmente, em datas definidas no calendário acadêmico, são publicados editais para matrícula nestas disciplinas, condicionadas à vagas ociosas nas disciplinas.

Você poderá acompanhar os editais em: https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prograd/editais

Para mais informações sobre o aluno especial, acesse https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prograd/aluno-especial/

A transferência por amparo legal ou ex-offício se destinada a servidores públicos federais civis e militares estudantes, removidos por necessidade do serviço e a seus dependentes, desde que comprovada a remoção de ofício, ou seja, por necessidade comprovada de serviço e não por interesse próprio, que acarrete mudança de domicílio para o município onde se situe a instituição recebedora (UFSM), ou para a localidade mais próxima desta instituição, respeitada a congeneridade das IES.

Sobre os documentos necessários e mais informações para abertura do processo, acesse https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prograd/servicos/transferencia-por-amparo-legal-ex-oficio/

A respeito do envio dos documentos, o interessado deve fazer o pagamento de R$ 29,00 da taxa de inscrição por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União) e realizar a abertura de processo administrativo por meio de Processo Eletrônico (PEN-SIE).

O Protocolo Geral da UFSM oferece tutoriais para que o interessado acesse e realize os procedimentos para a abertura dos Processos de transferência por amparo legal como usuário externo https://www.ufsm.br/orgaos-suplementares/dag/pen/servicos/cadastro-de-usuarios-externos/

 

Semestralmente, em datas definidas no calendário acadêmico, a PROGRAD (Pró – Reitoria de Graduação) publica Editais de Preenchimento de Vagas – Ingresso/Reingresso, disponíveis no link “Editais” do portal www.ufsm.br, de acordo com a Resolução N. 013/2015. Salienta-se que as vagas oferecidas são definidas pelo saldo de vagas dos cursos. Os critérios de ingresso também são definidos pelo próprio curso. 

Orientamos que fique atento(a) às publicações nas páginas oficiais da UFSM.Você poderá acompanhar os editais em: 
https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prograd/ingresse-na-ufsm/edital-de-ingresso-reingresso/

A transferência / O reingresso / O ingresso como portador de diploma entre cursos é realizada por editais específicos, os editais de Ingresso/Reingresso. A inclusão de vagas nesses editais é solicitada pela coordenação de cada curso. 

Os editais dos cursos EAD são divulgados na página https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prograd/cte e também nas redes sociais.

Você poderá acompanhar os editais de Ingresso/Reingresso em: 
https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prograd/ingresse-na-ufsm/edital-de-ingresso-reingresso/

Você deve verificar se atende as modalidades e critérios de seleção e classificação do curso pretendido em seu edital específico. Para mais informações sobre os critérios que o curso estabeleceu, o curso disponibilizou um contato ao final de sua parte específica.

Você poderá acompanhar os editais específicos em: https://www.ufsm.br/pro-reitorias/prograd/ingresse-na-ufsm/edital-de-ingresso-reingresso/