Informações sobre estágios
São condições mínimas:
- a matrícula regular do(a) estudante em curso de graduação;
- a assinatura prévia de termo de compromisso entre o(a) estudante e as demais partes envolvidas;
- a orientação por um(a) professor(a) da instituição de ensino;
- a supervisão/preceptoria por um(a) profissional da parte concedente; e
- a compatibilidade entre as atividades previstas no plano de atividades de estágio e a área de formação do curso ao qual o(a) estudante está vinculado(a).
Cada curso define no seu projeto pedagógico de curso (PPC) as normativas de estágio obrigatório e/ou não obrigatório. Recomenda-se que nas normativas constem informações a respeito dos objetivos do estágio, do(s) campo(s) admitido(s), da(s) forma(s) de realização das atividades e da carga horária relacionada, além das atividades de orientação e supervisão/preceptoria e dos critérios de avaliação. Também, as informações sobre o modo como os estágios não obrigatórios poderão ser aproveitados para fins de integralização curricular.
Para localizar as normas de estágio de um curso da UFSM, basta localizar o projeto pedagógico (PPC) na página do respectivo curso.
Estagiário(a) => estudante regularmente matriculado(a) em Instituição de Ensino;
Parte Concedente => local do estágio, ou seja, ambientes de trabalho pertinentes ao desenvolvimento de atividades de aprendizagem social, profissional e cultural relacionadas com a área de formação do(a) estudante. Podem ser empresas, instituições de ensino, organizações não governamentais, profissionais liberais, entre outras.
Professor(a) Orientador(a) => professor(a) da Instituição de Ensino responsável pela orientação e pelo acompanhamento das atividades do(a) estudante. É quem assina o termo de compromisso de estágio representando a UFSM;
Supervisor(a)/Preceptor(a) => profissional da Parte Concedente (do local do estágio) responsável pela supervisão e pelo acompanhamento das atividades do(a) estudante;
UFSM => Instituição de Ensino, representada nos termos de compromisso pelo(a) professor(a) orientador(a).
Observação: a UFSM também pode ser Parte Concedente de Estágio, quando configura local de estágio para os(as) seus(suas) estudantes ou para os(as) estudantes de outras Instituições de Ensino.
O estágio é um ato educativo escolar supervisionado, portanto deverá ter acompanhamento da Instituição de Ensino (professor(a) orientador(a) de estágio) e da Parte Concedente (supervisor(a)/preceptor(a) de estágio).
A orientação (planejamento/acompanhamento/avaliação) deverá ser realizada por um(a) professor(a) da área a ser desenvolvida no estágio. Já a supervisão/preceptoria deverá ser realizada por um(a) profissional(a) da Parte Concedente, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso ao qual o(a) estudante está vinculado.
As normas de estágio de cada curso detalham as possibilidades/requisitos para ser professor(a) orientador(a) e para ser supervisor(a)/preceptor(a), observadas as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) e as orientações do Conselho Profissional (quando houver).
O termo de compromisso é a formalização de um acordo entre o(a) estudante, a Parte Concedente (o local do estágio) e a Instituição de Ensino, para a realização de estágios obrigatórios ou não obrigatórios. Consiste em um instrumento jurídico por meio do qual são indicadas as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação do(a) estudante e ao horário e calendário letivo. O termo de compromisso é uma exigência da Lei n. 11.788/2008, de modo que o início efetivo da realização das atividades de estágio é condicionado à sua prévia assinatura pelas partes envolvidas.
A UFSM possui modelos próprios de termos de compromisso de estágio, mas também aceita termos elaborados pela Parte Concedente (local de estágio) ou pelas Agências de Integração, desde que atendam ao exigido pela legislação, no que compete à realização do estágio.
A jornada de atividades em estágio deverá ser definida em comum acordo entre a Instituição de Ensino, a Parte Concedente (o local do estágio) e o(a) estudante, devendo ser compatível com as atividades acadêmicas e não ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. Nos períodos em que não estão programadas aulas, a jornada de atividades em estágio poderá ter carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com as normativas de estágio definidas no projeto pedagógico de cada curso. Já nos períodos de avaliação de aprendizagem (ver calendário das Instituições de Ensino), a carga horária do estágio deverá ser reduzida pelo menos à metade, segundo o estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do(a) estudante.
A duração do estágio em uma mesma parte concedente não poderá exceder dois anos, exceto quando se tratar de estudante deficiente.
Nos casos em que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, deverá ser assegurado ao(à) estudante período de recesso de 30 (trinta) dias. Já nos casos em que o estágio tiver duração inferior a 1 (um) ano, os dias de recesso deverão ser concedidos de maneira proporcional. O recesso poderá ser concedido em período contínuo ou fracionado, conforme acordado entre as partes, preferencialmente nas férias letivas, devendo tal informação constar no termo de compromisso firmado.
O recesso deverá ser remunerado se o(a)estudante receber bolsa ou outra forma da contraprestação (Art. 13 da Lei n. 11.788/2008).
Apólice contratada em favor do(a) estagiário(a), compatível com valores de mercado. Elemento obrigatório para a realização do estágio.
As informações sobre o seguro devem ser descritas no campo próprio dos Termos de Compromisso da UFSM.
Estudante da UFSM + Estágio Obrigatório na UFSM ou fora da UFSM = UFSM contrata o seguro
Estudante da UFSM + Estágio Não Obrigatório na UFSM = UFSM contrata o seguro
Estudante da UFSM + Estágio Não Obrigatório fora da UFSM = Parte Concedente (local do estágio) contrata o seguro
Estudante de outra instituição de ensino + Estágio Obrigatório ou Não Obrigatório na UFSM = UFSM contrata o seguro
Orientações sobre cadastramento de estudantes para cobertura dos seguros:
https://www.ufsm.br/pro-reitorias/pra/seguro-de-estudantes/
Contato
Pró-Reitoria de Administração (PRA)
E-mail: pra@ufsm.br
Site: https://www.ufsm.br/pro-reitorias/pra/seguro-de-estudantes/
Fone: (55) 3220 – 8166
Endereço: PRA/UFSM – Administração Central – Reitoria – Av. Roraima, 1000 – Prédio 47 – 5º andar – Sala 542 – Campus Sede – CEP 97.105-900 – Santa Maria, RS
Benefício concedido pela Parte Concedente (local de estágio) para auxílio nas despesas de deslocamento do(a) estagiário ao campo de estágio. Os recursos referentes ao auxílio transporte poderão ser substituídos por transporte próprio da empresa, sendo que ambas as alternativas deverão estar informadas no Termo de Compromisso. No caso do estágio não obrigatório, a concessão de auxílio transporte é compulsória. No caso de estágio obrigatório, a concessão é facultativa.
Benefício compulsório concedido pela Parte Concedente (local de estágio) no caso de estágio não obrigatório. O valor da bolsa ou a forma de contraprestação alternativa a ser concedida ao(à) estudante é definido pela Parte Concedente (local de estágio) e deverá constar no Termo de Compromisso do Estágio firmado. No caso de estágio obrigatório, a concessão do benefício é facultativa.
Documento elaborado periodicamente pelo(a) estudante, em prazo não superior a 06 (seis) meses, contendo o relato das atividades de estágio obrigatório ou não obrigatório realizadas. Cada relatório deverá ser assinado pelo(a) estagiário(a), pelo(a) supervisor(a)/preceptor(a) e pelo(a) professor(a) orientador(a) e incorporado ao termo de compromisso por meio de aditivos.
No caso do estágio obrigatório, de acordo com a norma de estágio definida no projeto pedagógico (PPC) de cada curso, a apresentação do relatório poderá ser condição de aproveitamento na disciplina relacionada.
No caso do estágio não obrigatório, sendo o estágio uma atividade complementar e não se vinculando à disciplina, o relatório é empregado para o acompanhamento das atividades de estágio e, a critério do curso, poderá ser utilizado como comprovante de realização da atividade de estágio, para fins de aproveitamento da carga horária como Atividade Complementar de Graduação (ACG), conforme as normativas do projeto pedagógico do curso (PPC).
É o termo usado para alterar qualquer uma das cláusulas do termo de compromisso firmado entre as partes, como a duração ou carga horária do estágio, o valor da bolsa, o(a) supervisor(a)/preceptor(a), etc.
O termo de aditamento deve ser incluído ao processo de estágio.
É o termo usado para interromper definitivamente os efeitos do termo de compromisso firmado entre as partes. Qualquer uma das partes (estudante/local de estágio/instituição de ensino) pode definir a rescisão, devendo as demais partes envolvidas ser avisadas e assinar o termo, dando ciência.
O termo de rescisão deve ser incluído ao processo de estágio.
O termo de rescisão não precisa ser firmado no caso de término de estágio no prazo previsto no Termo de Compromisso.
Os agentes de integração, ou agências de integração, são entidades que promovem a mediação entre os locais de estágio (Partes Concedentes), as Instituições de Ensino e os(as) estudante, visando contribuir com a maior oferta de estágios. De acordo com a Lei n. 11.788/2008, cabe aos agentes de integração identificar oportunidades de estágio, ajustar suas condições de realização, fazer o acompanhamento administrativo, encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais e cadastrar os(as) estudantes.
Relação de agências integradoras conveniadas com a UFSM:
Contato
Coordenadoria de Projetos e Convênios (COPROC/PROPLAN)
E-mail: coproc@ufsm.br
Site: https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/coproc/
Fone: (55) 3220 – 8492 e (55) 3220 – 8416
Endereço: COPROC/PROPLAN – Administração Central – Reitoria – Av. Roraima, 1000 – Prédio 47 – 3º andar – Campus Sede – CEP 97.105-900 – Santa Maria, RS
Acesso rápido
Perguntas Frequentes
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Aspectos Normativos
Normas e aspectos legais dos estágios