Perguntas e Respostas
Não. O estágio é uma vivência acadêmica da parte profissional e não caracteriza vínculo empregatício, observados os dispositivos legais implicados.
Cada curso define nas normas de estágio do PPC a partir de qual momento do curso o(a) estudante poderá realizar o estágio.
Deverá ser um(a) profissional do campo de estágio (parte concedente), com formação e/ou experiência profissional na área de conhecimento que envolve o curso do(a) estudante.
O termo de compromisso de estágio assinado previamente por todas as partes envolvidas é o documento obrigatório para início de qualquer tipo ou local de estágio.
Além dele, cada curso ou local de estágio pode exigir outros documentos.
Sim, se não houver objeção no PPC e mediante a documentação de estágio firmada. Importante observar que, neste caso, não pode haver sobreposição entre as atividades desenvolvidas como estágio e as atividades profissionais desenvolvidas por contrato empregatício.
O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso e integra o itinerário formativo do(a) estudante. Assim, as atividades de estágio obrigatório ou de estágio não obrigatório devem estar diretamente relacionadas às competências da área de formação.
Não. As atividades de estágio só devem iniciar após a assinatura do termo de compromisso por todas as partes envolvidas.
O(a) representante da instituição concedente de estágio e/ou o(a) supervisor(a) de estágio, quando também for o(a) representante da Parte Concedente.
Sim. Os estágios poderão ser coorientados, conforme as normas de estágio do projeto pedagógico (PPC) de cada curso, por docentes visitantes e voluntários(as), mediante vínculo contratual com a UFSM, e/ou por estagiários(as) docentes com formação na área em que a atividade será desenvolvida. As informações sobre a coorientação deverão constar no termo de compromisso.
Sim, se o curso previr esta possibilidade nas normas de estágio, ou se o curso aprovar o pedido do(a) estudante. Se for estágio obrigatório, o curso deverá solicitar a oferta da disciplina e matricular o(a) estudante.
Sim. No entanto, a soma da jornada semanal dos dois estágios não poderá exceder a carga horária máxima de 30 (trinta) horas. Nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, o(s) estágio(s) poderá(ão) ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que haja previsão no projeto pedagógico do curso.
O local (parte concedente) deverá entrar em contato com a COPROC/PROPLAN pelo email coproc@ufsm.br e solicitar a documentação necessária para a abertura do processo.
Para saber das concedentes conveniadas com a UFSM, acesse: https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/servicos/convenios-de-estagio-agente-de-integracao-internato-regional/
Contato
Coordenadoria de Projetos e Convênios (COPROC/PROPLAN)
E-mail: coproc@ufsm.br
Site: https://www.ufsm.br/pro-reitorias/proplan/coproc/
Fone: (55) 3220 – 8492 e (55) 3220 – 8416
Endereço: Administração Central – Reitoria – Prédio 47 – 3º andar – Campus Sede
Não. Os agentes de integração não poderão cobrar taxas dos/das estudantes.
Você deverá considerar as exigências para a realização do estágio no âmbito do curso em que está matriculado(a) e procurar a Coordenação de Curso, que vai analisar as informações e definir pela indicação ou não de um(a) professor(a) para orientar e assinar o Termo de Compromisso. A avaliação de mérito da possibilidade de realização da atividade é prerrogativa do curso.
Somente no caso de estágio não obrigatório. O valor da bolsa ou a forma outra de contraprestação acordada deverá constar no termo de compromisso de estágio.
Somente no caso de estágio não obrigatório. O auxílio transporte poderá ser firmado por um valor pago ao(à) estudante ou pela disponibilização de transporte próprio da parte concedente. Tal informação deverá constar no termo de compromisso de estágio.
Sim, se o curso previr tal possibilidade.
Não. O seguro contra acidentes pessoais contratado pela UFSM cobre somente atividades de estágio realizadas no Brasil.
Observação: informações adicionais sobre estágio no exterior estão disponíveis na Secretaria de Apoio Internacional em: https://www.ufsm.br/orgaos-de-apoio/sai.
O Termo de Compromisso de Estágio poderá ser rescindido (via Termo de Rescisão), desde que haja aviso prévio às partes envolvidas. Se você for estudante, recomendamos o diálogo com o(a) professor(a) orientador(a), antes de solicitar a rescisão.
O plano de atividades indica as atividades que deverão ser desenvolvidas pelo(a) estagiário(a), de modo que não é recomendado o exercício de outras atribuições não previstas. Havendo necessidade, o plano de atividades poderá ser alterado (Termo de Aditamento), em comum acordo entre as partes envolvidas.
Sim. Esta informação deverá estar expressa no Termo de Compromisso de Estágio.
As obrigações da parte concedente (local de estágio) são estabelecidas no Termo de Compromisso de Estágio. Se não forem cumpridas, o Termo de Compromisso poderá ser rescindido (via Termo de Rescisão). A situação poderá ser relatada, pelo curso, à Prograd para outras providências.
Em primeiro lugar, conversar com o(a) próprio(a) professor(a) e, depois, com a coordenação de curso, se necessário, para que esta faça o melhor encaminhamento.
Converse diretamente com o(a) supervisor(a) de estágio e manifeste seu interesse em ampliar o período de atividades. A alteração de cronograma poderá ser feita a partir de um aditivo (Termo de Aditamento), que será incorporado ao Termo de Compromisso. O tempo de estágio em uma mesma Parte Concedente (local de estágio) não poderá ultrapassar 2 (dois) anos.
Sim. O relatório é o documento que permite o registro e o acompanhamento das atividades realizadas. Deverá ser elaborado de acordo com o estipulado no Termo de Compromisso de Estágio e em prazo não superior a 6 (seis) meses.
Apenas nos casos em que há previsão nas normas de estágio no PPC do curso.
Uma vez integralizado o curso, a orientação é de concluir grau.
O tempo máximo de estágio em uma mesma Parte Concedente não poderá ultrapassar 2 (dois) anos consecutivos, exceto na hipótese de estudante com deficiência.
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