Criação de Curso
Entende-se por criação de curso de graduação a oferta ainda não existente na Unidade de Ensino proponente, em conformidade com o disposto no Estatuto da UFSM, no que concerne à estrutura administrativa e ao regime didático.
Orientações Gerais
– O processo de criação de novos cursos envolve duas etapas, sendo que a segunda etapa só pode ser iniciada após o parecer favorável da primeira em todas as instâncias devidas.
– A proposta simplificada de criação de curso, exigida na primeira etapa, deverá ser construída de acordo com as disposições do Art. 6º da Resolução UFSM n. 113, de 20 de dezembro de 2022. A PROGRAD disponibiliza um modelo editável, que pode ser adaptado pelos grupos proponentes, conforme necessidade.
– Para a elaboração do PPC, o grupo proponente deverá utilizar o modelo editável disponível no campo Tutoriais e Orientações, da página principal da seção Criação de Cursos e Alteração de PPCs.
– Todos os processos deverão ser formalizados pelo PEN-SIE e ser abertos com a antecedência mínima de pelo menos 1 (um) semestre em relação ao prazo previsto para a assinatura do termo de adesão ao SISU e o devido cumprimento dos trâmites administrativos necessários à implementação do currículo e ao início das atividades do curso.
Fluxos Processuais
Documentos
- Resolução UFSM n. 113, de 20 de dezembro de 2022 – Regulamenta a criação de cursos e a elaboração e alteração de projetos pedagógicos (PPC), no âmbito do ensino de graduação, e dá outras providências – Clique aqui
- Legislações (formato .ZIP) – Clique aqui
- Formulário de solicitação de análise técnica de PPC – Clique aqui
- Formulário de aprovação das disciplinas pelos departamentos e indicação de tipos para cadastro – Clique aqui
- Formulário de ciência departamental a respeito de alterações em bibliografias (disciplinas já existentes) – Clique aqui