Processo de Acompanhamento Pedagógico para integralização curricular – Resolução 33/2015
Descrição
Desde 2016, a Coordenadoria de Ações Educacionais (CAED) vem promovendo o acompanhando pedagógico dos estudantes da Universidade conforme previsto na Resolução 33/2015. Nesta página, você encontra orientações e perguntas frequentes relativas ao Processo de Acompanhamento Pedagógico para integralização curricular, previsto na Resolução 033/2015 da UFSM.
A resolução regulamenta o processo de acompanhamento pedagógico e cancelamento de matrícula e vínculo com a Universidade Federal de Santa Maria, e revoga a Resolução N. 009/98.
A Coordenação realizará a abertura do processo de acompanhamento pedagógico via PenSie, a partir do tipo documental “Processo de acompanhamento pedagógico para integralização curricular na graduação (125.41)”, atentando para a inserção de todos os documentos como sigilosos (com restrição) e inserindo o estudante como interessado.
Público Alvo
Coordenações de curso e estudantes UFSM.Contato
Setor: Subdivisão de Apoio à Aprendizagem - CAEd/PROGRAD
E-mail: resolucao33@ufsm.br
Endereço: Prédio 67