Afastamentos para tratamento de saúde
1 Regime de exercícios domiciliares para afastamento superior a 5 dias
Em caso de incapacidade de frequentar as aulas nos termos do Decreto-Lei N. 1.044/1969, por período superior a 5 dias, os alunos poderão requerer exercício de atividades domiciliares. Poderão solicitar este benefício, os alunos portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por: incapacidade física relativa incompatível com a frequência aos trabalhos acadêmicos, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade acadêmica em novos moldes. O requerimento deverá ser feito pelo aluno ou representante, em até 10 dias úteis da emissão do atestado médico, por meio de abertura de processo administrativo no Departamento de Arquivo Geral da UFSM em Santa Maria, ou pela entrega de solicitação na secretaria dos cursos dos campi afastados que, por sua vez, encaminhará a documentação ao DAG. O início, o término e a ampliação do afastamento serão determinados por atestado médico. O aluno deverá manter contato com o departamento didático e com os professores das disciplinas para o desenvolvimento de atividades acadêmicas substitutivas. Nos casos de concessão de exercícios de atividades domiciliares em que a situação de saúde impossibilite a presença nas avaliações parciais, estará assegurado ao aluno o direito à realização de avaliação final em data acordada com ao departamento didático, de acordo com o previsto para a situação “Incompleto”. Os documentos necessários à abertura do processo administrativo de exercícios de atividades domiciliares são os seguintes:
– requerimento dirigido à coordenação do curso solicitando o regime de exercícios domiciliares;
– atestado médico original ou que confira com o original, contendo o “Codificação (Fol. 46 do Guia Acadêmico da Universidade Federal de Santa Maria – UFSM) 46 Internacional da Doença”, CID, o número de dias de afastamento, a identificação do médico com CREMERS (assinatura e carimbo) e data de emissão. Após a abertura do processo administrativo no DAG, ele será encaminhado à coordenação do curso. A coordenação encaminhará o processo administrativo ao Serviço de Perícia Oficial em Saúde da UFSM, para a emissão de parecer, ficando a critério da perícia médica a convocação do aluno para avaliação presencial. Em seguida, o processo deverá retornar à coordenação para ciência. Em caso de deferimento da solicitação, a coordenação de curso deverá informar os departamentos didáticos envolvidos e o aluno. A última etapa para a finalização do processo é o seu encaminhamento ao DERCA para arquivamento. O regime de exercícios domiciliares não será concedido para disciplinas com atividades práticas (laboratório, prancheta, ambulatório ou equivalentes), para as que exigem estágio supervisionado ou para as oferecidas em períodos concentrados.
2 Regime de exercícios domiciliares para alunas gestantes
As alunas gestantes poderão ser assistidas pelo regime de exercícios domiciliares instituídos pelo Decreto-Lei nº 1.044/69, a partir do oitavo mês de gestação e durante 3 meses, conforme a Lei nº 6.202/75; O procedimento para a solicitação de regime de exercícios domiciliares é o mesmo para o afastamento superior a 5 dias descrito no item anterior.
3 Regime de exercícios domiciliares para afastamento inferior a 5 dias
Os afastamentos para tratamento de saúde por tempo inferior a 5 dias não configuram regime de exercícios domiciliares prescindindo de análise do Serviço de Perícia Oficial em Saúde da UFSM. Os alunos que, por motivo de tratamento de saúde, não puderem comparecer às atividades acadêmicas avaliativas poderão justificar a ausência ao departamento didático competente a fim de remarcar as datas das avaliações. No prazo de até 2 dias úteis após a data da avaliação não realizada, o aluno deverá apresentar o atestado médico original ou que confira com o original, contendo o número da Codificação Internacional da Doença, CID, número de dias de afastamento, identificação do médico com CRM (assinatura e carimbo) e data de emissão, ao departamento didático competente.