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Solicitação de seção eleitoral acessível



Os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida deverão comunicar ao juiz eleitoral suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhes o exercício do voto.

Na hipótese de o eleitor já ter comunicado, a circunstância fica registrada no cadastro eleitoral, dispensando-se nova comunicação, salvo nos casos de agravamento da doença ou da deficiência.

Impossibilidade ou a extrema onerosidade do exercício do voto
Nos termos da Resolução TSE nº 21.920/04, é possível, mediante atestado médico, apresentado ao juízo da Zona Eleitoral, por intermédio de parente ou interessado, comprovar a impossibilidade ou a extrema onerosidade do exercício do voto, cuja anotação dessa circunstância impediria o cancelamento do título, bem como a imposição de multas por ausência aos pleitos.
Para tanto, deverá encaminhar requerimento, dirigido ao juízo eleitoral, devidamente instruído com atestados médicos, ou documentação legal, suficiente para fazer prova da deficiência ou doença. Em caso de maiores dúvidas, contactar o Cartório Eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor que atende o seu município.
Por fim, poderá optar, ainda, pela justificativa no prazo de 60 dias, a qual deverá ser feita por escrito, juntamente com o respectivo documento comprobatório do impedimento, dirigido ao juízo eleitoral da sua inscrição, dependendo de análise.
– Há um prazo para o eleitor informar a Justiça Eleitoral suas necessidades especiais?
Sim. Para que a Justiça Eleitoral possa tomar todas as providências necessárias, solicita-se que as informações sejam prestadas até o mês de julho dos anos em que ocorrem as eleições.
As informações recebidas após o prazo também serão consideradas para a preparação das seções eleitorais, na medida do possível.

– Como o eleitor pode informar à Justiça Eleitoral suas necessidades especiais?
Comparecer pessoalmente ao Cartório Eleitoral mais próximo. Se não for possível, entrar em contato com o cartório eleitoral para orientações sobre como proceder.

– Quais necessidades especiais devem ser informadas à Justiça Eleitoral?
Devem ser informadas as necessidades que afetem o exercício do voto, tais como as relacionadas à locomoção e à visão.

– Por que o eleitor deve informar à Justiça Eleitoral suas necessidades especiais?
Para que a seção eleitoral possa ser preparada às necessidades específicas do eleitor (urna com fones de ouvido, local acessível, etc.).

 

FONTE:  TRE-RS

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https://ufsm.br/r-391-1341

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