Estudante Especial de Graduação
ESTUDANTE ESPECIAL DE GRADUAÇÃO NA UFSM
A Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) oferece, tanto ao público interno quanto ao externo, a oportunidade de cursar disciplinas de graduação sem a necessidade de formalizar matrícula em um curso completo. Destinado a quem possui Ensino Médio, técnico ou superior, o Estudante Especial de Graduação possibilita o aprofundamento em diversas áreas do conhecimento.
Você pode optar por duas modalidades:
- Disciplinas Isoladas: Permite a matrícula em até 4 disciplinas por semestre, com um limite máximo de 12 disciplinas em um mesmo curso. Essa modalidade é ideal para quem deseja atualizar seus conhecimentos em áreas específicas ou se preparar para futuros processos seletivos.
- Trilhas Especiais de Graduação (TEGs): Consistem em conjuntos de, no mínimo, 2 disciplinas com conteúdos inter relacionados, proporcionando uma experiência de aprendizado mais integrada e aprofundada. Ao concluir uma TEG, você recebe um certificado de participação e êxito nas trilhas.
Informações importantes:
- A seleção para ambas as modalidades é realizada pela COFRE/PROGRAD por meio de edital, que define os critérios de inscrição, análise da documentação e classificação dos candidatos.
- As vagas são limitadas e destinadas aos candidatos aprovados, após o término do processo de matrícula dos estudantes regulares.
Para mais informações, consulte:
- Resolução UFSM Nº 160, de 04 de junho de 2024 para detalhes sobre o processo seletivo e os requisitos de participação para Estudante de Graduação.
- Instrução Normativa Nº 010/2024, que estabelece as normas específicas para as Trilhas Especiais de Graduação.
Para se inscrever, acesse o Portal Aluno Especial.
Essa é uma excelente oportunidade para expandir seus conhecimentos e se capacitar em áreas de interesse!
Portal Aluno Especial
Clique aqui para acessar o Portal de Inscrição de Aluno Especial
Estudante Especial - Pós-graduação
A seleção para Estudante Especial – PG é feita pelas Coordenações dos Cursos, segundo edital, o qual descreve as normas para inscrição, seleção e análise documental classificatória dos candidatos. As vagas destinadas a esses alunos são aquelas resultantes de saldo positivo, em função de os alunos regulares da UFSM não terem ocupado tais vagas em suas matrículas. Por essa razão, a classificação para Aluno Especial I PG ocorre sempre após o início do semestre letivo, já que é necessário avaliar as vagas ociosas em disciplinas.
Veja a seguir quem pode se candidatar:
I – discentes de graduação de qualquer IES com, no mínimo, setenta e cinco por cento dos créditos necessários à conclusão do seu curso e participantes de projeto de pesquisa aprovados no âmbito da Instituição, cabendo ao coordenador do projeto a responsabilidade pela solicitação com as devidas justificativas à coordenação;
II – discentes vinculados a programas de pós-graduação de outras IES nacionais ou estrangeiras, cabendo à coordenação do programa de origem do discente a responsabilidade pela solicitação à Coordenação do Programa de Pós-Graduação da UFSM;
III – portadores de diploma de curso superior, participantes de projeto de pesquisa aprovados no âmbito da Instituição, cabendo ao coordenador do projeto a responsabilidade pela solicitação à Coordenação do Programa de Pós-Graduação da UFSM; e
IV – servidores portadores de diploma de curso superior da Instituição e de outras IES, cabendo ao chefe imediato a responsabilidade pela solicitação à coordenação.
Salvo para os estudantes vinculados a Programas de Pós-Graduação de outras IES, a matrícula especial em disciplinas de pós-graduação é limitada a uma disciplina por semestre para cada aluno e, no máximo, a duas matrículas especiais em um programa de pós-graduação. O aluno poderá fazer disciplinas, no máximo, em dois programas distintos, podendo totalizar, em quatro semestres distintos, quatro disciplinas como aluno especial na Instituição. A seleção para Aluno Especial I PG é feita pelas Coordenações dos Cursos, segundo edital, o qual descreve as normas para inscrição, seleção e análise documental classificatória dos candidatos. As vagas destinadas a esses alunos são aquelas resultantes de saldo positivo, em função de os alunos regulares da UFSM não terem ocupado tais vagas em suas matrículas. Por essa razão, a classificação para Aluno Especial I ocorre sempre após o início do semestre letivo, já que é necessário avaliar as vagas ociosas em disciplinas.
Legislação relacionada: Regimento de Pós Graduação – UFSM – Resolução 015/2014. (art. 57)
Editais Anteriores
Clique para acessar os editais vigentes e anteriores de Estudante Especial de Graduação em disciplinas.
Para mais informações sobre as datas de publicação dos editais, consulte o Calendário Acadêmico da UFSM.
Contato
Setor: Coordenadoria de Oferta e Relacionamento (COFRE)
Atendimento: De segunda à sexta-feira das 08h30 às 12h e das 13h30 às 17h
E-mail: cofre.prograd@ufsm.br
Telefone: (55) 3220 8371
Endereço: Av. Roraima, n° 1000, Prédio 48D (térreo), CEP 97.105-900 – Santa Maria/RS