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Normativa orienta sobre atividades acadêmicas em face do Estado de Calamidade Pública no Rio Grande do Sul 



A Pró-Reitoria de Graduação, Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, Pró-Reitoria de Extensão e Coordenadoria de Educação Básica, Técnica e Tecnológica da UFSM divulgam a Instrução Normativa n. 05/2024/PROGRAD/PRPGP/PRE/CEBTTa qual estabelece que:

Considerando o disposto no Decreto N.º 57.596/Governo do Estado do Rio Grande do Sul, de 1º de maio de 2024, a contar do dia 30 de abril de 2024, as aulas (presenciais ou remotas – síncronas ou assíncronas) estão suspensas na UFSM em todos os níveis e modalidades de ensino, em face do Estado de Calamidade Pública declarado no Rio Grande Sul. A presente orientação é aplicada para os campi de Santa Maria e Cachoeira do Sul. As Atividades Acadêmicas para os campi de Santa Maria e Cachoeira do Sul, poderão ocorrer em formato presencial ou online. São elas:

  • Orientações, supervisões e execução de Estágios Obrigatórios e trabalhos de conclusão em todos os níveis e modalidades;
  • Execuções de estágios extracurriculares e/ou atividades práticas previstas em disciplinas da área da saúde;
  • Internatos e/ou modalidades similares;
  • Orientações, Supervisões e Execução de Projetos de Ensino, Pesquisa, Extensão, Inovação e Institucionais;
  • Atividades executadas como voluntário (a) em projetos no geral;
  • Outros tipos de atividades acadêmicas reguladas pela UFSM, excetuando aulas.
  • Art. 3º A realização das Atividades Acadêmicas previstas no artigo anterior está condicionada a análise caso a caso, bem como autorização que pode ser emitida pelas coordenações de curso e chefias e órgãos, em consonância com as chefias de departamento (se for o caso), campos de estágio e direções de unidades administrativas e/ou acadêmicas.

A análise diz respeito às condições de viabilidade (estrutural e de internet), possibilidade (em relação aos atores envolvidos) e de segurança em sua execução. Aos estudantes envolvidos (as) nas atividades elencadas é resguardado o direito do não comparecimento sem o registro de faltas, se for o caso. Os (as) estudantes que forem chamados e que não puderem comparecer para as respectivas atividades poderão abrir processo de regime de exercícios domiciliares antes ou depois da realização das mesmas no intuito de informar a ausência em face da calamidade e desconsiderar faltas, se for o caso.

O procedimento de regime de exercícios domiciliares no caput do presente artigo também se aplica aos estudantes dos campi de Palmeira das Missões e Frederico Westphalen em suas atividades e aulas.

Outras informações podem ser solicitadas ao e-mail prograd@ufsm.br.

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