A Pró-reitoria de Graduação da UFSM divulga a Instrução Normativa n. 001/2024/PROGRAD, que estabelece orientações técnicas para a oferta de carga horária a distância, bem como para o uso de estratégias de ensino e aprendizagem híbridas em cursos de graduação presencial da UFSM.
A nova instrução revoga a IN 004/2022. A normativa atende às exigências da Portaria MEC n. 2.117/2019, para a oferta de até 40% da carga horária a distância nos cursos de graduação presenciais, bem como da Resolução UFSM n. 037/2019.
A IN 001/2024 orienta, entre outros temas, sobre a formação, qualificação e atuação de tutores nas disciplinas, e sobre a qualidade e diversidade de materiais didáticos produzidos e/ou organizados pelos(as) docentes. Para tal, os(as) professores(as) podem solicitar assessoria da Coordenadoria de Tecnologia Educacional (CTE/PROGRAD), no que diz respeito ao suporte a estratégias didáticas diversas e mediação tecnológica.
Ainda segundo a IN 001/2024, é vedado o cômputo de frequência aos(às) estudantes nas atividades síncronas e assíncronas relacionadas à carga horária não presencial de disciplinas. O aproveitamento acadêmico, nesses casos, é condicionado ao desempenho obtido pelo(a) estudante nas atividades propostas e/ou nas avaliações.
De acordo com a IN 001/2024, a oferta de carga horária a distância em cursos presenciais e o uso de estratégias de ensino e aprendizagem híbridas não configura modalidade de teletrabalho e não altera vínculos contratuais da UFSM com docentes.
Outras informações podem ser solicitadas ao email prograd@ufsm.br.