A Pró-reitoria de Graduação da Universidade Federal de Santa Maria (Prograd/UFSM) publicou, nesta quinta-feira (17), a Instrução Normativa 04/2022. O documento orienta os cursos de graduação presenciais da instituição a respeito da oferta de um percentual de carga horária a distância em caráter provisório nas disciplinas, neste momento de transição do ensino remoto para o retorno presencial das atividades acadêmicas da UFSM.
A normativa prevê que os cursos poderão fazer uso, para oferta a distância, de até 40% de suas cargas horárias. Este caráter provisório é relacionado às estratégias necessárias ao retorno presencial e será aplicado até o fim do segundo semestre letivo de 2022.
Os cursos que aderirem terão até 30 dias, contados a partir da data de início de cada semestre, para enviar a Ata do Colegiado à Prograd, em ato de ajuste simplificado, visando às providências para fins de regulação acadêmica. A ata do Colegiado de Curso será incorporada ao Projeto Pedagógico do Curso (PPC) na qualidade de anexo.
Confira outras determinações da Instrução Normativa 04/2022:
TUTORES(AS) NAS DISCIPLINAS – A Instrução Normativa prevê também a participação de um(a) tutor(a) em cada disciplina que ofertar percentual de carga horária a distância, conforme legislação vigente. Ele(a) atuará como mediador(a) no processo de ensino e aprendizagem.
Poderão atuar como tutores(as): docentes da UFSM (efetivos ou substitutos), docentes voluntários (com o devido contrato firmado), além de estudantes de pós-graduação matriculados(as) em disciplina de estágio docência (docência orientada).
Para tanto, a IN 04/2022-Prograd prevê o incentivo à oferta de disciplinas de estágio docência, junto à Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa (PRPGP) e aos respectivos Programas de Pós-Graduação.
COMUNICAÇÃO DO FORMATO DE OFERTA AOS(ÀS) ESTUDANTES – Os cursos que optarem pela reserva de percentual de carga horária a distância de modo provisório deverão comunicar, amplamente, o formato de oferta aos(às) estudantes, em momento prévio à matrícula. Recomenda-se que o Plano de Ensino dessas disciplinas traga, minimamente, informações sobre as estratégias de ensino e aprendizagem a serem adotadas, especificando, por exemplo:
- quais ambientes virtuais de ensino e aprendizagem serão utilizados (Moodle, Google Classroom e outros);
- qual percentual de carga horária a distância será ministrado;
- quais formas de interação e interatividade entre docentes e estudantes serão utilizadas;
- que outros recursos educacionais serão empregados (softwares, aplicativos, métodos, sites);
- a previsão de aulas síncronas e/ou assíncronas;
- os critérios de avaliação da disciplina;
- a atuação do(a) tutor(a) como mediador(a) do processo de ensino e aprendizagem.
Na tríade que é característica do ensino a distância (equilíbrio entre recursos, atividades e interação/interatividade nas aulas), recomenda-se primar por boas práticas de disponibilização de conteúdos, respeitando direitos autorais no uso de obras e preferindo a adoção de recursos educacionais abertos (REA).
A Instrução Normativa assinala que os cursos que já preveem, em seu PPC, percentuais de carga horária ofertada a distância, terão flexibilidade para reavaliar sua situação para o retorno no 1º e no 2º semestres de 2022.
Da mesma forma, passado este período de transição das atividades remotas para as atividades presenciais, não se exclui a possibilidade de os cursos aderirem de forma definitiva a este percentual de oferta em modalidade a distância, em seus processos futuros de reforma ou ajuste de PPC.
Dúvidas a respeito da IN 04/2022 podem ser sanadas através do e-mail prograd@ufsm.br.
Confira os comentários a respeito da Instrução Normativa, apresentados pelo Pró-reitor de Graduação da UFSM, professor Jerônimo Siqueira Tybusch: