Através da Portaria Normativa nº. 024, de 27 de maio de 2021, a UFSM prorroga a suspensão das atividades acadêmicas e administrativas presenciais até 30 de setembro de 2021.
As atividades consideradas essenciais permanecem em funcionamento, bem como as aulas, através do Regime de Exercícios Domiciliares Especiais (REDE). As demais atividades administrativas podem ser restabelecidas presencialmente, a critérios dos setores e respectivas chefias, respeitadas as medidas protetivas básicas de uso de máscara, não aglomeração em salas, distanciamento social e higienização frequente das mãos, excetuados, neste caso, os servidores pertencentes aos grupos de risco.
Ressalta-se que os servidores docentes e técnico-administrativos em educação deverão permanecer à disposição da instituição no horário de trabalho habitual, de modo a possibilitar o exercício de suas atividades de forma presencial ou remota, garantindo a continuidade do funcionamento e finalidade da Instituição.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Gabinete do Reitor