Através da Portaria Normativa nº. 019, de 26 de fevereiro de 2021, a UFSM prorroga a suspensão das atividades acadêmicas e administrativas presenciais até 31 de março de 2021. A Normativa segue as orientações do Governo do RS e se adapta à bandeira preta.
As atividades consideradas essenciais permanecem em funcionamento, bem como as aulas remotas, através do Regime de Exercícios Domiciliares Especiais (Rede).
Ressalta-se que os servidores docentes e técnico-administrativos em educação deverão permanecer à disposição da instituição no horário de trabalho habitual, de modo a possibilitar o exercício de suas atividades de forma presencial ou remota, garantindo a continuidade do funcionamento e finalidade da Instituição.
O servidor em atividades domiciliares ou virtuais poderá comparecer à unidade para realização de diligências ou ações pontuais que exijam sua presença, desde que com requisição da chefia imediata, garantida sua segurança e o afastamento social necessários ao enfrentamento da pandemia, excetuados os servidores pertencentes aos grupos de risco.
Fonte: ufsm.br