ATUALIZAÇÃO: Acesse a Resolução N. 024/2020/UFSM, de 11 de agosto de 2020, que regula o Regime de Exercícios Domiciliares Especiais (REDE) e outras disposições afins, durante a Suspensão das Atividades Acadêmicas Presenciais em face da Pandemia da COVID-19, revogando as Instruções Normativas N. 02 e 03/2020/Prograd.
ATUALIZAÇÃO: Perguntas Frequentes: REDE e suspensão das atividades presenciais na UFSM
Perguntas Servidores Docentes:
P1: Caso utilize Tecnologias Educacionais em Rede no Regime de Exercícios Domiciliares e alguns acadêmicos não aderirem, terei que, no período de recuperação, ministrar todas as aulas, de forma presencial a estes estudantes?
R1: Não, as atividades foram disponibilizadas em um ambiente, ou por e-mail ou utilizando outra tecnologia. Assim, quando do retorno das atividades presenciais, basta organizar um cronograma para que os estudantes possam acessar os conteúdos e responder as atividades, estando disponível para sanar dúvidas dos acadêmicos.
P2: Não tenho fluência na utilização de tecnologias em rede e também acredito que o conteúdo que ministro em minhas disciplinas não seria bem recepcionado com a utilização destas ferramentas. Sou obrigado a aderir ao Regime de Exercícios Domiciliares Especiais?
R2: As Instruções Normativas 02 e 03 da Pró-Reitoria de Graduação facultam a utilização do REDE, respeitando assim a compreensão e liberdade de cátedra de cada docente.
P3: As disciplinas que ministro são práticas, sou obrigado a utilizar o REDE?
R3: Não, as INs 02 e 03 facultam a sua execução por intermédio do Regime de Exercícios Domiciliares Especiais, a critério do docente da disciplina.
P4: Como ficam as práticas de estágio e laboratórios?
R4: Fica vedada a substituição pelo uso de Tecnologias em Rede, em respeito às Portarias Normativas do Ministério da Educação N. 343, 345 e 356. Todavia, os cursos da área da saúde, especificamente Enfermagem. Fisioterapia, Farmácia e Medicina possuem, em caráter excepcional, a possibilidade de realizarem o estágio curricular em unidades básicas de saúde, unidades de pronto atendimento, rede hospitalar e comunidades a serem especificadas pelo Ministério da Saúde, enquanto durar a situação do COVID-19 (coronavírus). A situação específica da área de saúde está regulamentada, inclusive por termo de adesão, na Instrução Normativa N. 03/2020 da PROGRAD/UFSM. Também algumas situações peculiares, comunicadas pelas Coordenações de Cursos, podem ser avaliadas conjuntamente com Colegiado, Coordenação e PROGRAD, conforme o que preconiza a IN 03/2020/PROGRAD.
P5: Como ficam os registros das aulas e presenças?
R5: Aderindo ao Regime de Exercícios Domiciliares Especiais o docente registra as aulas semanalmente. Quanto às presenças, registra conforme: a) a interação do estudante durante as aulas que utilizam mecanismos de reunião online, sala virtual ou bate-papo; b) o acusar de recebimento de um e-mail com conteúdo – recursos didáticos; c) a resposta de alguma atividade e c) qualquer forma de interação com o docente em suas propostas didático-pedagógicas. Caso o estudante não interaja neste período, no momento do retorno das atividades presencias poderá recuperar realizando as atividades, no cronograma proposto pelo docente, dentro do período de recuperação do calendário, recuperando assim as faltas eventualmente lançadas. O período é de total flexibilização e compreensão com a situação grave que vivenciamos.
P6: Que tecnologias posso utilizar no Regime de Exercícios Domiciliares Especiais?
R6 A Instrução Normativa N. 02/2020/PROGRAD prevê:
I – Ambientes Virtuais de Ensino-Aprendizagem, a exemplo do Moodle; II – E-mail; III – Grupos Específicos em Redes Sociais; IV – Skype; V – Aplicações do G Suite for Education; VI – outras formas de compartilhar recursos e aplicar/avaliar atividades escolhidas pelo docente da disciplina e acessíveis aos estudantes.
Na página da PROGRAD, já temos vários exemplos com vídeos ilustrativos no link Orientações: Atividades do Regime de Exercícios Domiciliares Especiais (REDE).
Pergunta Acadêmicos:
P7: Serei prejudicado se não conseguir realizar as atividades e nem interagir com colegas e professores durante o Regime de Exercícios Domiciliares Especiais?
R7: De forma alguma, a Instrução Normativa N. 03/2020 da PROGRAD informa expressamente que “os estudantes que tiverem dificuldades no acesso à internet, bem como a dispositivos para uso de Tecnologias em Rede, deverão comunicar tal situação ao docente da disciplina. Considera-se que as atividades vão estar liberadas para estes discentes nos ambientes proporcionados pelos docentes e que poderão ser acessadas e recuperadas ao término do período de suspensão das atividades presenciais, conforme período delimitado na futura retificação do Calendário Acadêmico 2020.” A presente situação aplica-se também à acessibilidade de pessoa com deficiência.
Perguntas Toda Comunidade Acadêmica (Discentes e Servidores em Geral):
P8: O Calendário Acadêmico será suspenso?
R8: Até o momento as universidades não foram orientadas pelo Ministério da Educação a suspender seus Calendários Acadêmicos. As orientações são para uso de serviço remoto nas atividades administrativas e possibilidade de utilização de tecnologias em rede / tecnologias da informação e comunicação nas atividades acadêmicas que comportarem, em consonância com as portarias ministeriais.
P9: Qual a finalidade principal do Regime de Exercícios Domiciliares Especiais (REDE) durante o período de suspensão das atividades presenciais em face do COVID-19?
R9: Em meio a uma crise, o equilíbrio e a tranquilidade são fundamentais. Queremos manter a comunidade acadêmica em colaboração e comunicação saudáveis. Por isso o Regime de Exercícios Domiciliares Especiais é facultativo e deve ser aplicado de maneira tranquila e parcimoniosa, para aproveitar o tempo em que estamos em isolamento e produzirmos redes de apoio entre nós.
Atenciosamente,
Professora Martha Bohrer Adaime – Pró-Reitora de Graduação
Professor Jerônimo Siqueira Tybusch – Pró-Reitor Substituto de Graduação