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Nota informativa sobre atividades acadêmicas



 

CONSIDERANDO a controvérsia existente entre os termos “deverão” e “poderão” das Portarias N. 343 MEC e N. 97.935 UFSM, no que se refere às atividades acadêmicas não presenciais, nos termos da autonomia conferidos à Universidade Federal de Santa Maria, informamos que tais atividades seguirão seu ritmo estabelecido, conforme as possibilidades dos cursos, docentes e discentes. Considere-se ainda que, ao final desta crise de emergência histórica, teremos um cronograma de recuperação das atividades que não foram realizadas, e que a UFSM está tratando seriamente do aproveitamento, registro e validação daquelas que forem concluídas neste período.

Fonte: www.ufsm.br 

Acesse também:

Instrução Normativa 02/2020-Prograd: Regula o Regime de Exercícios Domiciliares Especiais (REDE) e o funcionamento da Pró-Reitoria e do Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DERCA) durante a suspensão das Atividades Acadêmicas e Administrativas em face da Pandemia COVID-19;

Instrução Normativa 03/2020-Prograd: Orienta sobre situações de dificuldade de acesso à internet durante o Regime de Exercícios Domiciliares Especiais (REDE) e sobre Atividades Práticas de Cursos da Área da Saúde

Perguntas e Respostas sobre o Regime de Exercícios Domiciliares Especiais (REDE)

 

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https://ufsm.br/r-342-15646

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