Através da Portaria Normativa UFSM N. 035, de 25 de outubro de 2021, que apenas alterou o Art. 1° da Portaria Normativa nº. 033, de 14 de outubro de 2021, ficou estabelecido que a jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação deverá ser cumprida integralmente de forma presencial. A alteração entra em vigor em 1º de novembro de 2021.
Os servidores docentes desenvolverão, igualmente, suas atividades acadêmicas no que se refere a aulas, atividades de pesquisa e extensão, entre outras, podendo utilizar as salas e os laboratórios no âmbito da Instituição, seguindo o fluxo normal de atividades acadêmicas, em conformidade com o REDE. As funções administrativas exercidas por docentes poderão ser realizadas presencialmente, ressalvados os horários destinados às atividades acadêmicas.
A decisão foi tomada tendo em vista o acesso à vacina contra a Covid-19, disponibilizado para 100% dos servidores da Instituição. Todos devem observar os protocolos de segurança constantes no Manual de Biossegurança da UFSM.
Texto: Assessoria de Comunicação do Gabinete do Reitor
- AUTODECLARAÇÃO PARA RETORNO AO TRABALHO
- AUTODECLARAÇÃO DE FILHO(S) OU MENOR(ES) SOB GUARDA EM IDADE ESCOLAR
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