Foi aprovada na última reunião do Conselho Universitário, no dia 10 de janeiro de 2020, a Resolução n° 003/2020, que revoga a Resolução nº 015/2002, e regulamenta a concessão de afastamentos para participação em ações de desenvolvimento e afastamentos eventuais de servidores docentes e técnico-administrativos em educação da UFSM.
A Resolução estabelece procedimentos para a concessão de afastamentos eventuais e também para a participação de servidores em ações de desenvolvimento, que contemplam:
– treinamento regularmente instituído,
– licença para capacitação, e
– afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu.
Em relação ao afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu, a normativa estabelece que somente serão autorizados afastamentos mediante habilitação em processo seletivo interno realizado por meio de edital com fluxo contínuo. O Edital será divulgado em breve pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
A Resolução nº 003/2020 pode ser acessada no link https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=12915760