Foi assinado o Termo de Acordo resultante das negociações entre a Reitoria da UFSM e a entidade sindical – ASSUFSM- para compensação das atividades paralisadas decorrente do movimento grevista dos servidores Técnico-Administrativos em Educação integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.
O servidor que se enquadrar neste Termo de Acordo deverá, juntamente com sua chefia imediata, elaborar Plano de Recuperação de Trabalho relativo às atividades não realizadas no setor, nos dias de greve ou paralisação de serviço.
Os Termos de Acordo da recuperação de trabalho firmados pelo servidor e pela chefia imediata deverão ter a anuência da respectiva Direção da unidade ou Coordenadoria/Pró-Reitoria. Após, deverá ser anexado ao sistema de controle eletrônico da jornada de trabalho, na funcionalidade “Plano de Recuperação de Trabalho 2016” até o fechamento do ponto do mês de fevereiro de 2017, devendo isto ocorrer até o quinto dia útil do mês de março de 2017, sendo este prazo improrrogável.
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