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Teletrabalho Integral–Pós-Graduação Stricto Sensu

Descrição

Teletrabalho Integral – Pós-Graduação Stricto Sensu

Adesão ao Teletrabalho Integral em substituição ao afastamento para Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no país ou no exterior

Conforme artigo Art. 5°, da Instrução Normativa UFSM nº 009/2024, de 04 de novembro de 2024, o(a) servidor(a) com intenção de solicitar afastamento para participação em programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no país ou no exterior, conforme previsto na Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de1990, artigos 95 e 96-A, poderá participar do PGD na modalidade de teletrabalho integral, em substituição ao afastamento, quando a participação no curso possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo, devendo ser no interesse da administração.

  • 1° Para que seja concedido o teletrabalho integral em substituição ao afastamento, o(a) servidor(a) deverá atender os requisitos previstos na legislação para concessão do afastamento, além de ser necessário que suas atividades sejam compatíveis com a referida modalidade.
  • 2° A manutenção da concessão do teletrabalho integral fica vinculada à frequência regular do(a) servidor(a) ao curso, cabendo ao(à) servidor(a) encaminhar semestralmente comprovação de matrícula do curso para a chefia imediata.
  • 3° O cancelamento da matrícula, o abandono do curso, a desistência ou a infrequência devem ser imediatamente comunicados pelo(a) servidor(a) à chefia imediata, que dará ciência à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), para a adoção das providências cabíveis.
  • 4° Às chefias imediatas é delegada a competência para o acompanhamento e fiscalização da presente norma, sendo sua responsabilidade comunicar qualquer infringência à PROGEP, para que seja apurada a responsabilidade e as implicações legais cabíveis.

POR ONDE COMEÇAR A SOLICITAÇÃO DE TELE TRABALHO EM SUSTITUIÇÃO AO AFASTAMENTO PAR PÓS GRADUAÇÃO?

  1. Verificar a possibilidade de autorização do teletrabalho integral para realização de pós-graduação stricto sensu com a Chefia Imediata;
  2. Sendo positiva a manifestação da chefia, inscrever-se no processo seletivo interno para solicitação de afastamento para pós-graduação stricto sensu (a habilitação no processo seletivo tem validade de 12 meses)
  3. Para formalizar a solicitação o(a) servidor(a) deve abrir processo no PEN-SIE do tipo “Processo de adesão ao teletrabalho integral – pós-graduação”, inserindo os seguintes documentos:
  • formulário de requerimento (modelo disponível no PEN);
  • comprovante de matrícula (nos casos de mestrado e doutorado);
  • aceite da instituição (nos casos de pós-doutorado);
  • relação de atividades que podem ser executadas na modalidade de teletrabalho integral (Plano de atividades e horários para teletrabalho integral – modelo disponível no PEN);
  • termo de compromisso e responsabilidade (TCR) preenchido e assinado;
  • currículo atualizado extraído do sougov.br; e
  • comprovante de habilitação para afastamento para pós-graduação stricto sensu no processo seletivo interno mensal, conforme edital publicado anualmente pela PROGEP.
  1. A seguir, o(a) servidor(a) interessado(a) deverá tramitar o processo para manifestação de sua chefia imediata sobre a compatibilidade das atividades com o teletrabalho integral e os horários propostos para a execução das atividades.

Observações:

Os modelos dos documentos são carregados automaticamente durante a criação do processo no PEN-SIE.

O fluxo completo desse tipo documental pode ser acessado abaixo na seção “Documentos”.

Contato