Ressarcimento Plano de Saúde – Assistência à Saúde Suplementar
Descrição
Benefício que pode ser solicitado pelos servidores ativos (exceto professores visitantes e substitutos), aposentados e pensionistas, para custear parte dos valores pagos ao plano de saúde para si e seus dependentes legais.
⇒ Requisitos:
Ser titular de plano de saúde médico-hospitalar ou odontológico e comprovar que o plano de saúde atende ao padrão mínimo constante das normas relativas ao rol de procedimentos e eventos em saúde, editadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS ou se tratar de operadora de natureza jurídica de direito público, conforme disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 97, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
A solicitação de Assistência à Saúde Suplementar, auxílio de caráter indenizatório por meio de ressarcimento, deve ser feita pelo aplicativo SouGov.br, disponível nas versões aplicativo e web (https://sougov.economia.gov.br/sougov/).
A solicitação deve ser feita na modalidade Plano Particular – Ressarcimento
Para solicitar o benefício será necessário informar:
- Número de registro da operadora na ANS (disponível na carteirinha, no Contrato do Plano ou no portal disponibilizado por sua operadora);
- Código e nome do plano contratado;
- Valor individual das mensalidades (titular e dependentes, se for o caso).
Na sequencia, será necessário anexar os seguintes documentos ao requerimento:
- Contrato do plano de saúde;
- Boleto de cobrança bancária;
- Comprovante de pagamento bancário.
As orientações detalhadas para solicitação do benefício, podem ser acessadas em: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar/como-solicitar-assistencia-a-saude-suplementar
OBS: Para planos de operadoras de natureza jurídica de direito público (ausência de registro na ANS – IPE SAÚDE, por exemplo) a busca deve ser feita por CNPJ (para passo a passo clique aqui).
Como solicitar a inclusão ou exclusão de dependentes:O servidor deve:
¹ o dependente deve estar previamente cadastrado no sistema, caso não esteja, para orientações o servidor deve fazer contato através do email: planodesaude@ufsm.br |
CANCELAMENTO DO PLANO:
Caso efetue o cancelamento do plano de saúde, o servidor/pensionista deverá realizar o encerramento do benefício na plataforma Sougov.br . Será necessário anexar comprovante de quitação/pagamento das mensalidades do plano até a data do cancelamento. Para passo a passo clique aqui. |
Salientamos que quaisquer alterações efetuadas no plano de saúde (alteração de entidade de servidores, migração, inclusão ou exclusão de dependentes, assim como cancelamento, devem ser atualizadas também na plataforma SouGov.br |
ATENÇÃO! Comprovação das despesas com plano de saúde, exercícios 2022/2023 |
Tendo em vista a publicação das Instruções Normativas SRT/MGI nº 30 e n° 41, de 23 e 24 de novembro de 2023, respectivamente, que tratam sobre o benefício de assistência à saúde suplementar (ressarcimento do plano de saúde), informamos que, para manutenção do benefício, é necessária a comprovação de pagamento do plano de saúde, referente ao período de janeiro de 2022 a dezembro de 2023. O prazo para apresentação dos documentos se encerra em 29 de fevereiro de 2024*.
Os servidores e/ou pensionistas que recebem o benefício “Per capita saúde suplementar – ressarcimento do plano de saúde” e que são titulares de plano de saúde contratados diretamente na operadora UNIMED, planos de saúde contratados por meio de associações e/ou sindicatos não vinculadas à UFSM, plano CASSI, IPE SAÚDE ou planos de outras operadoras devem seguir as orientações para comprovação de pagamento do plano de saúde para a manutenção do benefício de assistência à saúde suplementar. Já os beneficiários de planos contratados por meio das entidades de servidores: ADETI, APERS, APUSM, ASSUFSM, ATENS e SEDUFSM não necessitam encaminhar a documentação comprobatória pois a própria operadora/entidade fará o envio dos arquivos de pagamentos. Em caso de inconsistências, os servidores/pensionistas serão contatados diretamente pela Coordenadoria de Saúde e Qualidade de Vida do Servidor (CQVS). Beneficiários da GEAP também estão dispensados do envio, pois o desconto da mensalidade é feito em folha de pagamento. A não apresentação da comprovação no período estabelecido acarretará a suspensão do pagamento do benefício, bem como a apuração dos valores pagos no período não comprovado e instauração de processo de reposição ao erário, de acordo com o art. 54-B da Instrução Normativa SRT/MGI nº 30, de 23 de novembro de 2023.
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RECADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO:
De acordo com o Comunica nº 567090, de 20 de junho de 2022, do Ministério da Economia e Ofício-Circular Nº 1/2022/CAMS/CGGP/SAA-MEC, de 08 de julho de 2022, do Ministério da Educação, todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas, que recebem o benefício de assistência à saúde suplementar (ressarcimento do plano de saúde) estão convocados a realizar o recadastramento obrigatório por meio do sistema “SouGov.br”, impreterivelmente até o dia 31/08/2022*. Após essa data, aqueles que não procederem com o recadastramento terão seus benefícios cancelados, tendo em vista as novas regras sistêmicas implementadas. * Prorrogado até 31/10/2022. Ao acessar o serviço de “Saúde Suplementar” na plataforma do SouGov.br e escolher a função “Alterar/Recadastrar”, o sistema apresentará previamente algumas informações já cadastradas, contudo, deverão ser complementadas as informações faltantes, tais como: operadora, plano, dependentes, valores das mensalidades e documentos comprobatórios. Para orientações detalhadas quanto ao recadastramento, acesse: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar/copy2_of_como-solicitar-assistencia-a-saude-suplementar |
Links Úteis:
Para Legislação e Perguntas Frequentes, acesse: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar/legislacao-e-perguntas-saude-suplementar#Quaissao
Informações sobre cadastro e acesso a plataforma SouGov estão disponíveis em: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/acesso-sou-gov-br-senha-gov-br-e-instalacao
As orientações detalhadas e passo a passo para utilização da ferramenta e suas funções, disponível em: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar
Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME N° 97 DE 26/12/2022
Ressarcimento plano saúde – Tabela de dependentes
Tabela de Valores Per Capita – A partir de 01 de maio de 2024
Portaria MGI n°2829 de 29 abril 2024 – Reajuste valores per capita
Público Alvo
Servidores e Pensionistas da UFSMContato
Setor: Saúde Suplementar - Secretaria da CQVS
E-mail: planodesaude@ufsm.br
Telefone: 3220 – 8134 (CQVS)
Endereço: Unidade de Atenção à Saúde Ocupacional do Servidor da UFSM - Prédio 48C