Ir para o conteúdo PROGEP Ir para o menu PROGEP Ir para a busca no site PROGEP Ir para o rodapé PROGEP
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Ressarcimento Plano de Saúde – Assistência à Saúde Suplementar

Descrição

Benefício que pode ser solicitado pelos servidores ativos (exceto professores visitantes e substitutos), aposentados e pensionistas, para custear parte dos valores pagos ao plano de saúde para si e seus dependentes legais.

⇒ Requisitos:

Ser titular de plano de saúde médico-hospitalar ou odontológico e comprovar que o plano de saúde atende ao padrão mínimo constante das normas relativas ao rol de procedimentos e eventos em saúde, editadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS ou se tratar de operadora de natureza jurídica de direito público, conforme disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 97, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.

A solicitação de Assistência à Saúde Suplementar, auxílio de caráter indenizatório por meio de ressarcimento, deve ser feita pelo aplicativo SouGov.br, disponível nas versões aplicativo e web (https://sougov.economia.gov.br/sougov/).

A solicitação deve ser feita na modalidade Plano Particular – Ressarcimento  

Para solicitar o benefício será necessário informar:

  • Número de registro da operadora na ANS (disponível na carteirinha, no Contrato do Plano ou no portal disponibilizado por sua operadora);
  • Código e nome do plano contratado;
  • Valor individual das mensalidades (titular e dependentes, se for o caso).

Na sequencia, será necessário anexar os seguintes documentos ao requerimento:

  • Contrato do plano de saúde;
  • Boleto de cobrança bancária;
  • Comprovante de pagamento bancário.

As orientações detalhadas para solicitação do benefício, podem ser acessadas em: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar/como-solicitar-assistencia-a-saude-suplementar

OBS: Para planos de operadoras de natureza jurídica de direito público (ausência de registro na ANS – IPE SAÚDE, por exemplo) a busca deve ser feita por CNPJ (para passo a passo clique aqui).

 

Como solicitar a inclusão ou exclusão de dependentes:

O servidor deve:

  1. Efetuar o login no SOUGOV.BR;
  2. Na área de “Solicitações” acessar a opção Saúde Suplementar e escolher  “Alterar plano”;
  3. Para exclusão de dependente: desmarcar o dependente que deseja excluir, clicar em avançar e anexar a documentação necessária;
  4. Para inclusão de dependente¹marcar a caixa de seleção referente ao dependente, clicar em avançar e anexar a documentação necessária.

¹ o dependente deve estar previamente cadastrado no sistema, caso não esteja, para orientações o servidor deve fazer contato através do email: planodesaude@ufsm.br

 

CANCELAMENTO DO PLANO:

Caso efetue o cancelamento do plano de saúde, o servidor/pensionista deverá realizar o encerramento do benefício na plataforma Sougov.br . Será necessário anexar comprovante de quitação/pagamento das mensalidades do plano até a data do cancelamento. Para passo a passo clique aqui.

 

Salientamos que quaisquer alterações efetuadas no plano de saúde (alteração de entidade de servidores, migração,  inclusão ou exclusão de dependentes, assim como cancelamento, devem ser atualizadas também na plataforma SouGov.br

 

ATENÇÃO!
Comprovação das despesas com plano de saúde, exercícios 2022/2023
Tendo em vista a publicação das Instruções Normativas SRT/MGI nº 30 e n° 41, de 23 e 24 de novembro de 2023, respectivamente, que tratam sobre o benefício de assistência à saúde suplementar (ressarcimento do plano de saúde), informamos que, para manutenção do benefício, é necessária a comprovação de pagamento do plano de saúde, referente ao período de janeiro de 2022 a dezembro de 2023. O prazo para apresentação dos documentos se encerra em 29 de fevereiro de 2024*.

Os servidores e/ou pensionistas que recebem o benefício “Per capita saúde suplementar – ressarcimento do plano de saúde” e que são titulares de plano de saúde contratados diretamente na operadora UNIMED, planos de saúde contratados por meio de associações e/ou sindicatos não vinculadas à UFSM, plano CASSI, IPE SAÚDE ou planos de outras operadoras devem seguir as orientações para comprovação de pagamento do plano de saúde para a manutenção do benefício de assistência à saúde suplementar.

Já os beneficiários de planos contratados por meio das entidades de servidores: ADETI, APERS, APUSM, ASSUFSM, ATENS e SEDUFSM não necessitam encaminhar a documentação comprobatória pois a própria operadora/entidade fará o envio dos arquivos de pagamentos. Em caso de inconsistências, os servidores/pensionistas serão contatados diretamente pela Coordenadoria de Saúde e Qualidade de Vida do Servidor (CQVS).

Beneficiários da GEAP também estão dispensados do envio, pois o desconto da mensalidade é feito em folha de pagamento.

A não apresentação da comprovação no período estabelecido acarretará a suspensão do pagamento do benefício, bem como a apuração dos valores pagos no período não comprovado e instauração de processo de reposição ao erário, de acordo com o art. 54-B da Instrução Normativa SRT/MGI nº 30, de 23 de novembro de 2023.

  • prazo prorrogado até 30 de abril de 2024 pela IN SRT/MGI N°8, de 28 de fevereiro de 2024.

 

RECADASTRAMENTO OBRIGATÓRIO:

De acordo com o Comunica nº 567090, de 20 de junho de 2022, do Ministério da Economia e Ofício-Circular Nº 1/2022/CAMS/CGGP/SAA-MEC, de 08 de julho de 2022, do Ministério da Educação, todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas, que recebem o benefício de assistência à saúde suplementar (ressarcimento do plano de saúde) estão convocados a realizar o recadastramento obrigatório por meio do sistema “SouGov.br”, impreterivelmente até o dia 31/08/2022*. Após essa data, aqueles que não procederem com o recadastramento terão seus benefícios cancelados, tendo em vista as novas regras sistêmicas implementadas. * Prorrogado até 31/10/2022.

Ao acessar o serviço de “Saúde Suplementar” na plataforma do SouGov.br e escolher a função “Alterar/Recadastrar”, o sistema apresentará previamente algumas informações já cadastradas, contudo, deverão ser complementadas as informações faltantes, tais como:  operadora, plano, dependentes, valores das mensalidades e documentos comprobatórios.

Para orientações detalhadas quanto ao recadastramento, acesse: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar/copy2_of_como-solicitar-assistencia-a-saude-suplementar

 

Links Úteis:

Para Legislação e Perguntas Frequentes, acesse:  https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar/legislacao-e-perguntas-saude-suplementar#Quaissao

Informações sobre cadastro e acesso a plataforma SouGov estão disponíveis em: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/acesso-sou-gov-br-senha-gov-br-e-instalacao

As orientações detalhadas e passo a passo para utilização da ferramenta e suas funções, disponível em: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/saude-suplementar

Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME N° 97 DE 26/12/2022

Ressarcimento plano saúde – Tabela de dependentes

Tabela de Valores Per Capita – A partir de 01 de maio de 2024

Portaria MGI n°2829 de 29 abril 2024 – Reajuste valores per capita

Público Alvo
Servidores e Pensionistas da UFSM
Contato