Redistribuição para a UFSM
Descrição
De acordo com o artigo 37 da Lei n. 8.112/1990, redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:
- interesse da administração;
- equivalência de vencimentos;
- manutenção da essência das atribuições do cargo;
- vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
- mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
- compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade;
- ter cumprido o período de três anos do estágio probatório (de acordo com a Portaria SEGRT/MGI Nº 619, de 09 de março de 2023);
- não ter sido redistribuído nos últimos três anos (Portaria SEGRT/MGI Nº 619, de 09 de março de 2023).
Informação importante:
- Em virtude da publicação da portaria SEGRT/MGI nº 619, de 09 de março de 2023, os processos de redistribuição novos e/ou em andamento deverão ser adequados à referida Portaria.
No âmbito da UFSM, as redistribuições são regulamentadas pela Portaria Normativa UFSM N. 061, de 14 de abril de 2023.
A redistribuição de Docentes para a UFSM poderá ocorrer em duas modalidades:
- por permuta entre servidores
- preenchimento de código de vaga desocupado (através de edital de chamada pública)
Já a redistribuição de Técnico-administrativos em Educação para a UFSM poderá ocorrer nas seguintes modalidades:
- por permuta entre servidores
- preenchimento de código de vaga desocupado (através de edital de processo seletivo)
Banco de intenções de redistribuição para a UFSM
Este banco tem como finalidade registrar o interesse de servidores de outras instituições em serem redistribuídos para a UFSM. Salienta-se que este registro é de caráter público, informal e consultivo, não gerando um protocolo de solicitação (processo administrativo) e nem qualquer direito. Caso o(os) interessado(s) deseje(m) formalizar o seu pedido, deverá(ão) encaminhar sua solicitação via PEN-SIE, com base nas orientações dessa página e na PORTARIA NORMATIVA UFSM N. 061.
A UFSM informa que os dados cadastrados no formulário serão publicados nesta página, a fim de viabilizar o contato direto entre os interessados. Sendo assim, a instituição não se responsabiliza pela intermediação deste contato.
PARA SE CADASTRAR NO BANCO, CLIQUE AQUI.
PARA ACESSAR O BANCO, CLIQUE AQUI.
Informações Gerais:
O servidor interessado em redistribuição para a UFSM por permuta entre servidores deverá realizar a abertura de processo administrativo, via PEN – Processo Eletrônico Nacional, seguindo as orientações disponíveis no Tutorial para abertura de Processo de Redistribuição.
Os documentos devem ser anexados individualmente, por exemplo, em um arquivo o servidor anexa o Formulário de Solicitação, em outro arquivo a Solicitação Formal do Interessado, em outro arquivo as Cópias das Avaliações de Desempenho, e assim deve ser feito com todos os documentos constantes na lista de documentos para instrução de processo. Deverá ser apresentada toda a documentação exigida, de acordo com o tipo de processo, conforme Lista de documentos para instrução do Processo de Redistribuição.
O interessado deverá realizar o download dos formulários disponíveis na Aba “Documentos” desta página (se o documento ficar desconfigurado, sugerimos selecionar a opção “layout de impressão” no canto inferior direito do Editor de Textos, que é o modo de visualização mais adequado para salvar em pdf).
Orienta-se que o processo de permuta seja aberto pelo servidor que esteja pleiteando a redistribuição para a UFSM.
O servidor interessado em redistribuição para a UFSM através do preenchimento de código de vaga desocupado deve observar e atender as disposições de cada edital de processo seletivo ou chamada pública, dependendo da carreira que ocupa.
– A redistribuição ocorrerá sempre no interesse da Administração, mediante autorização dos Dirigentes Máximos dos órgãos/entidades envolvidos(as), sendo efetivada pelo Ministério da Educação, por meio de publicação do ato no Diário Oficial da União (DOU);
– A publicação do ato de redistribuição implica no automático remanejamento do cargo efetivo e a apresentação do servidor no órgão ou entidade de destino, no prazo mínimo de 10 (dez) dias e máximo de 30 (trinta) dias (conforme art. 18 da Lei nº 8.112/90). É facultado ao servidor declinar destes prazos.
Documentos
Público Alvo
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