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Redistribuição da UFSM para outra Instituição de Ensino

Descrição

De acordo com o artigo 37 da Lei n. 8.112/1990, redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:

  1. interesse da administração;
  2. equivalência de vencimentos;
  3.  manutenção da essência das atribuições do cargo;
  4. vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
  5. mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
  6. compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade;
  7. ter cumprido o período de três anos do estágio probatório (de acordo com a Portaria SEGRT/MGI Nº 619, de 09 de março de 2023);
  8. não ter sido redistribuído nos últimos três anos (Portaria SEGRT/MGI Nº 619, de 09 de março de 2023).

Informação importante:

  • Em virtude da publicação da portaria SEGRT/MGI nº 619, de 09 de março de 2023, os processos de redistribuição deverão ser adequados à referida Portaria.

No âmbito da UFSM, as redistribuições são regulamentadas pela Portaria Normativa UFSM N. 061, de 14 de abril de 2023. No âmbito federal, pela Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023.

O servidor da UFSM que tenha interesse em ser redistribuído para outra instituição deverá buscar orientações junto a esta para verificar quais procedimentos devem ser adotados. Poderão ser solicitados documentos a fim de instruir o processo de redistribuição na outra Instituição.

 

Banco de intenções de redistribuição para a UFSM

Este banco tem como finalidade registrar o interesse de servidores de outras instituições em serem redistribuídos para a UFSM. A UFSM informa que os dados cadastrados no banco possuem a finalidade de viabilizar o contato direto entre os interessados, sendo assim, a instituição não se responsabiliza pela intermediação deste contato. Salienta-se que este registro é de caráter público, informal e consultivo, não gerando um protocolo de solicitação (processo administrativo) e nem qualquer direito.

Informações sobre a redistribuição por permuta encontram-se em “Redistribuição para a UFSM“.

PARA ACESSAR O BANCO, CLIQUE AQUI.

 

Requerimento de Documentação para Instrução de Processo de Redistribuição para outra Instituição

Informamos que o servidor da UFSM tem acesso diretamente no Portal do Servidor/Portal de Recursos Humanos, através do ícone “Relatórios”, à sua ficha funcional, ocorrências funcionais completas, afastamentos e licenças, histórico de férias e Declaração de Vínculo como servidor. Os documentos gerados possuem autenticação eletrônica, suscetíveis à consulta de autenticidade no site da universidade.

Para solicitar a documentação complementar no âmbito da UFSM, o servidor deve requerer por meio de Processo Eletrônico Nacional – PEN, conforme o Passo a passo abaixo.

Passo a passo para encaminhamento dos Requerimento de Documentação para Instrução de Processo de Redistribuição para outra Instituição via Processo Eletrônico Nacional (PEN/SIE):

  1. Realizar o download do formulário, disponível na Aba “Documentos” desta página (se o documento ficar desconfigurado, sugerimos selecionar a opção “layout de impressão” no canto inferior direito do Editor de Textos, que é o modo de visualização mais adequado para salvar em PDF.);
  2. Preencher o documento e salvar em PDF;
  3. Acessar o Portal de Documentos. Clicar em “Novo” (Novo Processo Eletrônico), indicando o Tipo documentalProcesso de pedido de informações e documentos”;
  4. Anexar o formulário preenchido em PDF ao processo;
  5. Assinar eletronicamente o formulário (Ver orientações sobre assinatura eletrônica neste link); e
  6. Por fim, tramitar o processo ao NUMOV (01.26.04.03.0.0).

 

Contato