Progressão/Promoção da Classe A, nível 1 à Classe C, nível 4
Descrição
A carreira docente passou por mudanças, a partir de 01/01/2025, com a publicação da Medida Provisória 1.286, de 31 de dezembro de 2024.
Para verificar outras informações sobre a Medida Provisória n. 1.286, de 31/12/2024, acesse:
A progressão entre níveis na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ocorrerá com base nos critérios gerais estabelecidos na lei e observará, cumulativamente:
I – o cumprimento do interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício em cada nível; e
II – aprovação em avaliação de desempenho individual.
A promoção ocorrerá observada a aprovação em processo de avaliação de desempenho, e:
I – para a Classe B: o interstício mínimo de 36 (trinta e seis) meses na Classe A, nível 1;
II – para a Classe C: o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses no último nível da Classe B.
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O processo de progressão/promoção docente deve ser aberto no PENSIE.
Destaca-se que o requerimento inicial do processo e a planilha de avaliação devem ser assinados eletronicamente, sendo que esta funcionalidade é disponibilizada a todos os servidores que efetuarem a assinatura do Termo de concordância, no Portal do Usuário, no ícone “Assinatura Eletrônica”.
Para dúvidas acerca dos procedimentos no PEN, contatar pen@ufsm.br. Já para dúvidas sobre os procedimentos relativos à Progressão/Promoção contatar stpd@ufsm.br.
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OBS: Em tipo documental colocar: Processo de progressão/promoção docente – EBTT (023.03)
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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Contato
Setor: Secretaria Técnica de Pessoal Docente
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E-mail: stpd@ufsm.br
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