Progressão por Capacitação
Descrição
A Progressão por Capacitação é a mudança de nível de capacitação no mesmo cargo e nível de classificação decorrente da obtenção pelo servidor de certificado em Programa de Capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida. Para o desenvolvimento na carreira, em se tratando de servidores novos, são considerados os certificados de cursos de capacitação obtidos a partir da data de ingresso na instituição, com carga horária que atenda o disposto no Anexo III da Lei 11.091/2005 e as áreas definidas na Portaria nº 09/2006. Para servidores antigos são considerados os certificados de cursos obtidos a partir de 01/03/2005.
Os servidores ingressantes terão direito à primeira progressão a partir de 18 meses de exercício no cargo e sempre respeitando o interstício de 18 meses para as demais progressões.
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Perguntas Frequentes
1. O que é progressão por capacitação?
É a mudança de nível de capacitação no mesmo cargo e nível de classificação decorrente da obtenção pelo servidor de certificado compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, incorporando 3,9% ao salário base.
2. Quais os certificados de capacitação são considerados para a carreira?
Os obtidos a partir de 1º de março de 2005 e após o ingresso do servidor, que atendam os requisitos constantes do conceito anterior e a carga horária mínima compatível com a Tabela de Progressão por Capacitação da Lei 11.091/05:
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO | NÍVEL DE CAPACITAÇÃO | CARGA HORÁRIA DE CAPACITAÇÃO |
A | I | Exigência Mínima do Cargo |
II | 20 horas | |
III | 40 horas | |
IV | 60 horas | |
B | I | Exigência Mínima do Cargo |
II | 40 horas | |
III | 60 horas | |
IV | 90 horas | |
C | I | Exigência Mínima do Cargo |
II | 60 horas | |
III | 90 horas | |
IV | 120 horas | |
D | I | Exigência Mínima do Cargo |
II | 90 horas | |
III | 120 horas | |
IV | 150 horas | |
E | I | Exigência Mínima do Cargo |
II | 120 horas | |
III | 150 horas | |
IV | Aperfeiçoamento ou Curso igual ou superior a 180 horas |
3. Qual o nível de capacitação em que me encontro?
O Nível de Capacitação pode ser verificado no seu contracheque no campo REF/PADRÃO/NÍVEL do contracheque.
Exemplo:
4. Como é feita a análise da natureza dos cursos realizados com o ambiente organizacional em que se encontra o servidor?
Com base nas áreas de conhecimento constantes na Portaria nº 09/2006.
5. Qual o intervalo de tempo necessário para solicitar a progressão por capacitação?
Considerando o ingresso na carreira, o servidor deve respeitar o prazo de 18 meses para encaminhar a primeira progressão.
Após a primeira progressão deve ser respeitado o interstício de 18 meses para nova solicitação.
Os encaminhamentos de solicitação de Progressão por Capacitação podem ser efetuados com alguns dias de antecedência da data em que completa o referido interstício.
6. No caso de apresentar um certificado com carga horária superior à necessária para progressão, o restante das horas poderá ser aproveitada posteriormente?
Sim, conforme §4º do Art.10 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, é permitido o aproveitamento da carga horária que excedeu à exigência para progressão no interstício do nível anterior.
7. As cargas horárias de certificados podem ser somadas?
Sim, para a Progressão funcional por Capacitação, conforme previsto no Art.10, §4º da Lei nº 11.091/2005*, é permitido o somatório de cargas horárias de cursos:
- Realizados pelo servidor durante a permanência no nível de capacitação em que se encontra (ou seja, realizados após o ingresso no cargo e após a última progressão por capacitação – se houver);
- Vedado o aproveitamento de cursos com carga horária inferior a 20 (vinte) horas-aula.
* O disposto neste artigo somente se aplica a capacitações concluídas após 31/12/2012, data da sua entrada em vigor.
8. Como obter certificados de capacitações promovidas pela PROGEP?
O certificados dos cursos promovidos pela PROGEP, realizados a partir 2014, estão disponíveis para download no Portal de Capacitação.
Observações:
– Os certificados dos cursos realizados antes de 2014 deverão ser solicitados diretamente ao Núcleo de Educação e Desenvolvimento (NED), até que seja realizada a importação dos dados para o Portal, pelo e-mail: ned@ufsm.br ou telefone 3220-8063.
– Os certificados que já tiverem sido solicitados/retirados no NED antes da inclusão no sistema, não poderão ser emitidos novamente pelo Portal.
– Os certificados dos cursos realizados em parceria com a Escola de Administração Fazendária (ESAF), também não estarão disponíveis no Portal, pois já foram emitidos pela ESAF, podendo ser retirados no NED – Sala 436 – 4º Andar da Reitoria.
9. Ocupava um cargo do PCCTAE e ingressei no mesmo cargo na UFSM. Posso utilizar o tempo no cargo anterior para progressão por capacitação?
Sim. Conforme o Art. 9º da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o ingresso nos cargos do Plano de Carreira far-se-á no padrão inicial do 1º (primeiro) nível de capacitação. O servidor que ingressar no mesmo cargo poderá utilizar o tempo na instituição anterior para cumprimento do interstício de 18 meses da primeira progressão. (Cf. Despacho nº 822/2007 – PGF – UFSM e Processo nº 23081.011189/2011-70) Neste caso, deve ser anexado ao formulário a(s) cópia(s) do(s) certificado(s) e a cópia da certidão de tempo de contribuição (referente ao cargo anterior).
10. Ocupava um cargo do PCCTAE e ingressei em outro cargo na UFSM. Posso utilizar o tempo no cargo anterior para progressão por capacitação na UFSM?
Não, por não haver previsão legal para tal.
11. Posso apresentar certificados de cursos emitidos em outras línguas?
Sim, desde que acompanhados da tradução fornecida pela instituição promotora do curso ou por um tradutor juramentado.
12. Como proceder para solicitar a Progressão por Capacitação?
1. Realizar a abertura do processo¹ no Portal de Documentos da UFSM, com o tipo documental “Processo de progressão por capacitação profissional – TAE (023.03)”
2. Anexar a seguinte documentação:
a) Requerimento de Solicitação da Progressão por Capacitação assinado eletronicamente²: o interessado poderá optar por “Usar modelo” disponível no PEN ou por realizar o “Upload de documento”, anexando o requerimento disponível nesta página (seção “Documentos”), devidamente preenchido e salvo no formato PDF.
b) Documentação comprobatória:
- Certificado(s);
- Histórico e ementa das disciplinas isoladas de Mestrado e Doutorado (somente para cargos de nível E – conforme §6º do Art.10 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005);
- Portaria que concedeu a progressão anterior (no caso de aproveitamento de carga horária excedente na última progressão – conforme §4º do Art.10 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005).
Obs: Caso a documentação esteja em formato físico, deverá ser escaneada.
3. Tramitar o processo para análise do Núcleo de Educação e Desenvolvimento.
¹ O Tutorial para abertura do processo está disponível no site do PEN, na seção “Apoio ao Usuário”.
² A funcionalidade de assinatura eletrônica é disponibilizada a todos os servidores que efetuarem a assinatura do Termo de concordância, no Portal do Usuário, no ícone “Assinatura Eletrônica”.
Público Alvo
Servidores Técnico-Administrativos em EducaçãoContato
Setor: Núcleo de Educação e Desenvolvimento/CIMDE
Atendimento: 8h às 12h - 13h30min às 17h (atendimento preferencialmente via e-mail ou telefone - caso necessário presencial, somente mediante agendamento)
E-mail: ned@ufsm.br
Telefone: (55) 3220 6109 / (55) 3220 8063
Endereço: Sala 433, 4º andar – Reitoria