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Progressão e Promoção nas Classes A e B

Descrição

A carreira docente passou por mudanças, a partir de 01/01/2025, com a publicação da Medida Provisória 1.286, de 31 de dezembro de 2024, recentemente convertida na Lei nº 15.141 de 02 de junho de 2025.

Para consultar outras informações sobre essas alterações, acesse a página:


As progressões e promoções nas classes A e B  ocorrem através de avaliação de desempenho, feita pela STPD. Semestralmente o CPD ( Centro de Processamento de Dados) faz a importação da produção do Lattes para o SIE.  Este procedimento se dá da seguinte forma:

  1. Atualização do Lattes pelo docente;
  2. Importação do Lattes para o SIE, pelo CPD;
  3. Conferência e homologação pelo responsável da produção no Portal do RH.

Após esse procedimento, a STPD realiza, mensalmente, a conferência dos docentes que atingem a pontuação mínima, encaminha para análise e homologação pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) e solicita, ao CPD,  a emissão da portaria.

 

Os docentes que estão na Classe A (Assistente) nível 1 obterão a promoção à Classe B (Adjunto) nível 1, após 36 meses de exercício e aprovação na avaliação de desempenho. Nesse período, serão avaliados 6 semestres letivos, para ter a promoção o(a) docente deve atingir 120 pontos.

A progressão entre níveis na Classe B (Adjunto) ocorre a cada 24 meses, sendo avaliados 4 semestres letivos, e aprovação em avaliação de desempenho. Para aprovação na avaliação de desempenho também é necessário atingir 120 pontos.

 

FUNDAMENTO LEGAL

Lei 12772/2012

Parametros-Progressao-Docente-A e B.pdf

RES_GR_1990_004

Memorando Circular N. 001/2025 – STPD/PROGEP

Contato