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Programa Especial de Participação em Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão

Descrição

Interessados em atuar na UFSM, sem remuneração, que se enquadrem nas categorias de:

(a) Docente de outra Instituição de Ensino Superior (IES);

(b) Bolsista Recém-Mestre;

(c) Bolsista Recém-Doutor;

(d) Alunos de Pós-Graduação stricto sensu em Docência Orientada.

E que tenham o plano de atividades aprovado nas instâncias necessárias, observadas as normas estabelecidas nas Resoluções n. 018 e 024/2008-UFSM.

É necessaria aprovação do colegiado de curso/departamento e do conselho do centro onde as atividades serão desenvolvidas.

 

* A partir de 11/07/2024, para formalizar a solicitação, o próprio requerente deverá abrir um Processo do programa especial para participação em atividades de ensino, pesquisa e extensão (029.5), junto ao sistema de Processo Eletrônico da UFSM, o PEN-SIE, não mais encaminhando os documentos iniciais por e-mail, para abertura do processo pela Divisão de Protocolo.

As orientações para abertura do processo estão disponíveis ao requerente no arquivo “Fluxo do Programa Especial para Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão”.

Público Alvo
Docente de outra Instituição de Ensino Superior (IES); Bolsista Recém-Mestre; Bolsista Recém-Doutor; Alunos de Pós-Graduação stricto sensu em Docência Orientada.
Contato
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