Licença para Tratar Interesses Particulares – LTIP
Descrição
A Licença para Tratar de Assuntos Particulares (LTIP) é a licença não remunerada concedida ao servidor estável, observado o interesse da Administração, pelo prazo de até 03 (três) anos consecutivos, conforme o art. 91 da Lei 8.112/90.
A concessão de licença para tratar de interesses particulares é ato administrativo de natureza estritamente discricionária, devendo os órgãos de entidades integrantes do Sipec considerar em sua decisão o interesse público, o resguardo da incolumidade da ordem administrativa, a regular continuidade do serviço conforme disposto no art. 12 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34, de 24 de março de 2021
A LTIP pode ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
Conforme orientação do Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, a partir de 01/08/2023, as Licenças para Tratar Interesse Particular deverão ter o prazo máximo de um ano, podendo, se for o caso, serem prorrogadas.
Requisitos:
- Ser servidor estável (não estar em estágio probatório);
- Concordância da chefia imediata.
- Pedido de prorrogação da licença deverá ser apresentado pelo
servidor, com no mínimo dois meses de antecedência do término da licença vigente, observado o limite de três anos para cada licença. - Não ter se ausentado do país para estudo ou missão oficial, antes decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.
- Obs. 1: É vedada a concessão de licença para tratar de interesses particulares com efeitos retroativos, ou seja, a licença é válida a contar da publicação da portaria que concedeu a licença.
- Obs. 2: Caso for exercer atividade privada, o servidor deve registrar pedido de autorização para exercício de atividade privada, no Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses do Governo Federal – SeCI, à luz da Lei no 12.813/2013 e da Portaria Interministerial MP/CGU no 333, de 19 de setembro de 2013. https://seci.cgu.gov.br/.
- Obs. 3: O servidor em Licença para Tratar de Interesses Particulares fará jus a férias referentes ao exercício em que retornar da licença. Se possuir saldo de férias, deverá usufruir antes do início da licença. mais informações: https://www.ufsm.br/pro-reitorias/progep/servicos/ferias.
Abertura de Processo:
O processo deverá ser aberto via sistema PEN-SIE, selecionando o link abaixo à direita, Abrir Processo PEN.
Dúvidas: nuc@ufsm.br
Fundamento Legal:
- Art. 81 da Lei nº 8.112/1990;
- Art. 91 da Lei 8.112/1990, incluído pela Medida Provisória n° 2225-45 de 2001.
- Art. 96-A, §4º da Lei 8.112/1990, incluído pela Lei n° 11.907/2009.
- Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 34, DE 24 DE MARÇO DE 2021.
- OFÍCIO-CIRCULAR No 13/2021/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC.
- Lei nº 12.813/2013 (Lei de Conflito de Interesses).
- Portaria Interministerial MP/CGU nº 333, de 19 de setembro de 2013.
- Portaria Nº 641, de 12 de agosto de 2021.
- Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 75, de 13 de Outubro de 2022.
Público Alvo
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Setor: Núcleo de Concessões/NUC
Atendimento: 8h às 12h e das 13h30 às 17h
E-mail: nuc@ufsm.br
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