Licença para Tratamento de Saúde do Próprio Servidor
Descrição
Licença concedida ao servidor para tratamento da própria saúde (médica ou odontológica), a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que faz jus.
Requisitos Básicos:
Servidor acometido de enfermidade que exija tratamento e que não lhe permita exercer as atividades do cargo.
O servidor deverá comunicar a Subdivisão de Perícia Oficial em Saúde em até cinco dias consecutivos do início do afastamento.
Procedimentos:
Atestados inferiores a 15 dias:
– CID (Código Internacional de Doenças)
– Número de dias de afastamento
– CRM/CRO e assinatura legível do Médico/Dentista
– Sendo que o somatório de afastamentos do servidor nos últimos 12 meses não ultrapasse 14 dias
Deverão ser enviados através do site/aplicativo SouGov, até o 05º dia consecutivo do início do afastamento.
Atestados de 15 dias ou mais:
– CID (Código Internacional de Doenças)
– Número de dias de afastamento
– CRM/CRO e assinatura legível do Médico/Dentista
Deverão ser enviados através do site/aplicativo SouGov, até o 05º dia consecutivo do início do afastamento, para agendamento de perícia médica.
Dúvidas sobre SouGov clique aqui para assistir ao tutorial.
Contato
Setor: Perícia Oficial emSaúde
E-mail: periciaoficialemsaude@ufsm.br
Telefone: (55) 3220-9228
Endereço: Universidade Federal de Santa Maria - Prédio 48C