Licença para Atividade Política
Descrição
Licença concedida ao servidor para candidatar-se a cargo eletivo municipal, estadual ou federal. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de 3 (três) meses.
Para encaminhar a solicitação desta licença, o servidor deverá preencher o formulário próprio para este fim, disponível no menu Formulários do site da PROGEP, e encaminhar, anexando os documentos solicitados para a abertura de processo administrativo, no Departamento de Arquivo Geral (DAG).
O pedido será avaliado pelo Núcleo de Concessões/CCRE/PROGEP.
Observação: Conforme a LC nº 64/90, são inelegíveis os servidores que não se afastarem até 03 (três) meses anteriores ao pleito
Contato
Setor: Núcleo de Concessões (NUC)
E-mail: nuc@ufsm.br
Telefone: (55) 3220-8065
Endereço: Sala 430, 4º andar, prédio da Reitoria