Licença Gestante
Descrição
A licença à gestante destina-se à proteção da gravidez, à recuperação pós-parto, à amamentação e à relação do binômio mãe-filho, a partir do nono mês de gestação (correspondente a 38 semanas), salvo antecipação por prescrição médica. A duração do afastamento prevista é de 120 dias consecutivos, podendo ser prorrogada por mais 60 dias.
Requisitos Básicos:
Nascimento da criança; e/ou Solicitação do médico assistente.
Procedimentos:
Licença gestante anterior ao nascimento da criança:
– A partir da 38º semana já pode ser considerado licença gestante, (§1º Art. 207 Lei 8112/90).
– Apresentar atestado do médico assistente solicitando a licença gestante.
Licença Gestante a partir do nascimento da criança:
– Cópia da certidão de nascimento da criança.
Os documentos deverão ser entregues até o 5º dia consecutivo do início do afastamento na
Secretaria do Serviço de Perícia Oficial em Saúde, não sendo necessário agendamento prévio.
Contato
Setor: Perícia Oficial em Saúde
E-mail: periciaoficialemsaude@ufsm.br
Telefone: (55) 3220-9228
Endereço: Universidade Federal de Santa Maria - Prédio 48C