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Licença Gestante

Descrição

A licença à gestante destina-se à proteção da gravidez, à recuperação pós-parto, à amamentação e à relação do binômio mãe-filho, a partir do nono mês de gestação (correspondente a 38 semanas), salvo antecipação por prescrição médica. A duração do afastamento prevista é de 120 dias consecutivos, podendo ser prorrogada por mais 60 dias.

Requisitos Básicos:
Nascimento da criança; e/ou Solicitação do médico assistente.

Procedimentos:
Licença gestante anterior ao nascimento da criança:
– A partir da 38º semana já pode ser considerado licença gestante, (§1º Art. 207 Lei 8112/90).
– Apresentar atestado do médico assistente solicitando a licença gestante.

Licença Gestante a partir do nascimento da criança:
– Cópia da certidão de nascimento da criança.

Os documentos deverão ser entregues até o 5º dia consecutivo do início do afastamento na
Secretaria do Serviço de Perícia Oficial em Saúde, não sendo necessário agendamento prévio.

Contato