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Licença Amamentação

Descrição

Para amamentar o próprio filho, até a idade de 6 (seis) meses, a servidora lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a 1 (uma) hora de descanso, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora.

Requisitos:

Estar amamentando.

Filho(a) até 6 (seis) meses de idade.

Abertura de Processo:

O processo deverá ser aberto via sistema PEN-SIE, selecionando o link abaixo à direita, Abrir Processo PEN. 

Fundamento Legal:

Art. 209 da Lei n. 8112/90.

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