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Jornada de Trabalho Médico-Área e Médico Veterinário 40h

Descrição

É a alteração do regime de trabalho semanal de servidor técnico-administrativo ocupante dos cargos de Médico,  Médico-Área ou de Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação de que trata a Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005, que mediante opção funcional, poderão exercer suas atividades em jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

                   Informações Gerais:

  1. A alteração do regime de trabalho dependerá de disponibilidade orçamentária e financeira.
  2. A alteração do regime de trabalho será autorizada pelo(a) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas.
  3. Para abertura do PEN: Processo de alteração de jornada de trabalho (023.03).

Links úteis:

Lei nº 12.702/2012 – Art. 43

Público Alvo
Técnico-Administrativos em Educação
Contato