Jornada de Trabalho Médico-Área e Médico Veterinário 40h
Descrição
É a alteração do regime de trabalho semanal de servidor técnico-administrativo ocupante dos cargos de Médico, Médico-Área ou de Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação de que trata a Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005, que mediante opção funcional, poderão exercer suas atividades em jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Informações Gerais:
- A alteração do regime de trabalho dependerá de disponibilidade orçamentária e financeira.
- A alteração do regime de trabalho será autorizada pelo(a) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas.
- Para abertura do PEN: Processo de alteração de jornada de trabalho (023.03).
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Atendimento: 8h às 12h e das 13h30 às 17h
E-mail: ccre@ufsm.br
Endereço: Sala 442, 4º andar - Reitoria