Incentivo à Qualificação
Descrição
⚠️ ATENÇÃO: A partir da Medida Provisória 1.286 de 31 de dezembro de 2024, o Incentivo à Qualificação passou por alterações. As informações desta página já estão atualizadas com as novas diretrizes, e os processos abertos a partir de 01/01/2025 serão analisados sob este novo formato, que elimina a distinção entre cursos de relação direta ou indireta com o ambiente organizacional.
Novas concessões: os efeitos financeiros das concessões realizadas a partir da vigência da MP serão implementados somente após a aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 pelo Congresso Nacional, conforme o Art. 125, § 1º, da Medida Provisória. Após a aprovação, os efeitos financeiros serão retroativos à data de direito do servidor.
Atualização dos percentuais de relação indireta para direta: os servidores que recebem o incentivo com relação indireta passarão a receber o novo percentual com vigência a partir de 01/01/2025, sem a necessidade de solicitação ou abertura de processo. No entanto, os efeitos financeiros serão efetivados somente após a aprovação da LOA de 2025, com retroatividade à data de vigência (01/01/2025).
- Definição
O Incentivo à Qualificação é o benefício concedido ao servidor técnico-administrativo em educação que possuir certificado, diploma ou titulação que exceda a exigência de escolaridade mínima para ingresso no cargo do qual seja titular, independentemente do nível de classificação do cargo ocupado.
- Percentuais
O percentual de IQ será calculado a partir do vencimento básico do servidor, de acordo com o nível de escolaridade apresentado no processo de requerimento, conforme a tabela abaixo, com vigência a partir de 01/01/2025:
Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo | Percentual de Incentivo à Qualificação |
Ensino fundamental completo | 10% |
Ensino médio completo | 15% |
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo | 20% |
Curso de graduação completo | 25% |
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h | 30% |
Mestrado | 52% |
Doutorado | 75% |
O Incentivo à Qualificação não é cumulativo. Por exemplo, se o servidor recebe 25% por um curso de graduação, ao apresentar um certificado de especialização, o percentual será ajustado para 30%, sem somar os dois valores.
O servidor poderá receber apenas um incentivo por nível de curso. Caso apresente dois certificados de especialização, por exemplo, deverá escolher um deles para a concessão do benefício.
- Efeitos financeiros
O Incentivo à Qualificação será devido ao servidor após a publicação do ato de concessão, com efeitos financeiros a partir da data de entrada do requerimento na IFE, ou seja, a data de tramitação do processo devidamente instruído ao Núcleo de Educação e Desenvolvimento (NED).
Se a documentação estiver incompleta, o processo será devolvido ao(à) servidor(a) para regularização da documentação. Nesse caso, a data considerada para os efeitos financeiros da concessão do Incentivo à Qualificação será a da tramitação do processo devidamente corrigido ao NED.
Para novos servidores que protocolarem o requerimento de IQ no momento da posse, caso esta ocorra antes da data de entrada em exercício na IFE (admissão), será considerada a data de admissão para os efeitos financeiros.
- Cursos Válidos
Os cursos de educação formal realizados no país devem ser reconhecidos pelo Ministério da Educação. A verificação quanto ao reconhecimento do curso e ao credenciamento da instituição é realizada no sistema E-MEC (no caso de graduação e especialização lato sensu), na Plataforma Sucupira (mestrado e doutorado).
Os cursos de educação formal realizados no exterior são aceitos desde que o diploma seja revalidado ou reconhecido no Brasil, conforme previsto no Art. 48 da Lei n. 9394/96.
- 2º Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.
- 3º Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.
- Orientações para instrução do processo
A abertura do processo deve ser realizada no Portal de Documentos da UFSM, com o tipo documental “Processo de incentivo à qualificação (023.03)”.¹
É necessário anexar a seguinte documentação:
1. Requerimento de Solicitação do Incentivo à Qualificação assinado eletronicamente²: o interessado poderá optar por “Usar modelo” disponível no PEN ou por realizar o “Upload de documento”, anexando o requerimento disponível nesta página (seção “Documentos”), devidamente preenchido e salvo no formato PDF.
2. Documentação comprobatória de conclusão do curso, conforme estabelece o Memorando Circular 007/2021 – PROGEP.
Obs: A titulação obtida no exterior deve estar acompanhada de comprovante de revalidação em território nacional nos termos da Lei nº. 9.394/1996.
¹ Casos excepcionais (servidores que ainda não possuem acesso ao sistema)
- Servidores ingressantes:
– Os servidores recém-admitidos devem solicitar a abertura do processo enviando a documentação necessária por e-mail para os endereços:
📧 protocolodag@ufsm.br
📧 ned@ufsm.br - Servidores redistribuídos:
– Caso o servidor redistribuído já possua o Incentivo à Qualificação concedido pela instituição de origem, ao ingressar na UFSM, será necessário abrir um novo processo para a solicitação do benefício.
– A concessão será retroativa à data de redistribuição.
– A abertura do processo deve ser solicitada por e-mail para:
📧 protocolodag@ufsm.br
📧 ned@ufsm.br
– Documentos obrigatórios para servidores redistribuídos:
a. Documentação descrita anteriormente.
b. Cópia do último contracheque da instituição de origem.
c. Portaria de redistribuição publicada no Diário Oficial da União (DOU).
- Previsão Legal
- Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 (alterada pela Medida Provisória nº. 1.286/2024)
- Decreto 5.824, de 29 de junho de 2006;
Site atualizado em 10/01/2025
Público Alvo
Servidores Técnico-Administrativos em EducaçãoContato
Setor: Núcleo de Educação e Desenvolvimento/CIMDE
Atendimento: 8h às 12h - 13h às 17h
E-mail: ned@ufsm.br
Telefone: (55) 3220 8063 / (55) 3220 6109
Endereço: Sala 433, 4º andar – Reitoria