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Incentivo à Qualificação

Descrição

⚠️ ATENÇÃO: A partir da Medida Provisória 1.286 de 31 de dezembro de 2024, o Incentivo à Qualificação passou por alterações. As informações desta página já estão atualizadas com as novas diretrizes, e os processos abertos a partir de 01/01/2025 serão analisados sob este novo formato, que elimina a distinção entre cursos de relação direta ou indireta com o ambiente organizacional.

Novas concessões: os efeitos financeiros das concessões realizadas a partir da vigência da MP serão implementados somente após a aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 pelo Congresso Nacional, conforme o Art. 125, § 1º, da Medida Provisória. Após a aprovação, os efeitos financeiros serão retroativos à data de direito do servidor.

Atualização dos percentuais de relação indireta para direta: os servidores que recebem o incentivo com relação indireta passarão a receber o novo percentual com vigência a partir de 01/01/2025, sem a necessidade de solicitação ou abertura de processo. No entanto, os efeitos financeiros serão efetivados somente após a aprovação da LOA de 2025, com retroatividade à data de vigência (01/01/2025).

 


  1. Definição

O Incentivo à Qualificação é o benefício concedido ao servidor técnico-administrativo em educação que possuir certificado, diploma ou titulação que exceda a exigência de escolaridade mínima para ingresso no cargo do qual seja titular, independentemente do nível de classificação do cargo ocupado.

 


  1. Percentuais

O percentual de IQ será calculado a partir do vencimento básico do servidor, de acordo com o nível de escolaridade apresentado no processo de requerimento, conforme a tabela abaixo, com vigência a partir de 01/01/2025:

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo Percentual de Incentivo à Qualificação
Ensino fundamental completo 10%
Ensino médio completo 15%
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo 20%
Curso de graduação completo 25%
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h 30%
Mestrado 52%
Doutorado 75%

O Incentivo à Qualificação não é cumulativo. Por exemplo, se o servidor recebe 25% por um curso de graduação, ao apresentar um certificado de especialização, o percentual será ajustado para 30%, sem somar os dois valores.

O servidor poderá receber apenas um incentivo por nível de curso. Caso apresente dois certificados de especialização, por exemplo, deverá escolher um deles para a concessão do benefício.

 


  1. Efeitos financeiros

O Incentivo à Qualificação será devido ao servidor após a publicação do ato de concessão, com efeitos financeiros a partir da data de entrada do requerimento na IFE, ou seja, a data de tramitação do processo devidamente instruído ao Núcleo de Educação e Desenvolvimento (NED).

Se a documentação estiver incompleta, o processo será devolvido ao(à) servidor(a) para regularização da documentação. Nesse caso, a data considerada para os efeitos financeiros da concessão do Incentivo à Qualificação será a da tramitação do processo devidamente corrigido ao NED.

Para novos servidores que protocolarem o requerimento de IQ no momento da posse, caso esta ocorra antes da data de entrada em exercício na IFE (admissão), será considerada a data de admissão para os efeitos financeiros.

 


  1. Cursos Válidos

Os cursos de educação formal realizados no país devem ser reconhecidos pelo Ministério da Educação. A verificação quanto ao reconhecimento do curso e ao credenciamento da instituição é realizada no sistema E-MEC (no caso de graduação e especialização lato sensu), na Plataforma Sucupira (mestrado e doutorado).

Os cursos de educação formal realizados no exterior são aceitos desde que o diploma seja revalidado ou reconhecido no Brasil, conforme previsto no Art. 48 da Lei n. 9394/96.

  • 2º Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.
  • 3º Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.

 


  1. Orientações para instrução do processo

A abertura do processo deve ser realizada no Portal de Documentos da UFSM, com o tipo documental “Processo de incentivo à qualificação (023.03)”.¹

É necessário anexar a seguinte documentação:

1. Requerimento de Solicitação do Incentivo à Qualificação assinado eletronicamente²: o interessado poderá optar por “Usar modelo” disponível no PEN ou por realizar o “Upload de documento”, anexando o requerimento disponível nesta página (seção “Documentos”), devidamente preenchido e salvo no formato PDF.

2. Documentação comprobatória de conclusão do curso, conforme estabelece o  Memorando Circular 007/2021 – PROGEP.
Obs: A titulação obtida no exterior deve estar acompanhada de comprovante de revalidação em território nacional nos termos da Lei nº. 9.394/1996.

¹ Casos excepcionais (servidores que ainda não possuem acesso ao sistema)

  • Servidores ingressantes:
    – Os servidores recém-admitidos devem solicitar a abertura do processo enviando a documentação necessária por e-mail para os endereços:
    📧 protocolodag@ufsm.br
    📧 ned@ufsm.br
  • Servidores redistribuídos:
    – Caso o servidor redistribuído já possua o Incentivo à Qualificação concedido pela instituição de origem, ao ingressar na UFSM, será necessário abrir um novo processo para a solicitação do benefício.
    – A concessão será retroativa à data de redistribuição.
    – A abertura do processo deve ser solicitada por e-mail para:
    📧 protocolodag@ufsm.br
    📧 ned@ufsm.br
    – Documentos obrigatórios para servidores redistribuídos:
    a. Documentação descrita anteriormente.
    b. Cópia do último contracheque da instituição de origem.
    c. Portaria de redistribuição publicada no Diário Oficial da União (DOU).

 


  1. Previsão Legal

 


Site atualizado em 10/01/2025

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