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Horário especial para servidor estudante

Descrição

Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

Será exigida a compensação de horário, dentro dos horários e dias de funcionamento do setor, respeitada a carga horária do servidor.

Atentar para:
Máximo de 6 horas por turno;
Máximo de 10 horas por dia;
Carga horária do regime de trabalho.

O horário especial refere-se ao curso de ensino básico, técnico, tecnológico, de graduação e de pós-graduação.

Abertura de Processo:

O processo deverá ser aberto via sistema PEN-SIE, selecionando o link abaixo à direita, Abrir Processo PEN. 

 

Fundamento Legal:

Art. 98 da Lei 8.112/1990

Resolução N. 008/2019

 

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