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Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso

Descrição

A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC), regulamentada pelo Decreto nº 11.096, de 10 de maio de 2022 e pela Instrução Normativa SGP/MGI Nº 33, de 13 de novembro de 2023, é devida ao servidor pelo desempenho eventual das seguintes atividades:

I – atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal;

II – participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos interpostos por candidatos;

III – participar da logística de preparação e de realização de concurso público que envolva atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes; ou

IV – participar da aplicação, da fiscalização ou da avaliação de provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionar essas atividades.

 

Não será concedida a GECC para servidor que executar:

I – atividade que vise a melhoria das rotinas de trabalho da unidade de exercício ou relacionada às políticas de competência dessa unidade;

II – atividade de representação ou de apresentação de estrutura organizacional, de processos de trabalho, de atividades e de trabalhos em curso do órgão, da entidade ou da unidade de exercício;

III – atividade de elaboração de cartilhas, manuais, orientações, normativos e instrumentos afins que envolvam procedimentos sob responsabilidade da unidade de exercício do servidor ou a ele atribuída por projeto institucional;

IV – atividade realizada durante a jornada de trabalho, sem compensação de carga horária, por determinação da unidade de exercício ou por opção do servidor com autorização de sua chefia imediata;

V – revisão de material didático, quando o conteudista já tiver recebido a GECC para a sua elaboração, pelo período de um ano, contado da data da confirmação do recebimento do material para fins de pagamento;

VI – atividade de moderação de comunidade de prática, fórum de aprendizagem ou lista de discussão; ou

VII – atividade sem prévia formalização em processo administrativo específico.

 

Procedimentos:

1) Encaminhar a autorização para atividades com pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso.

A autorização poderá ser encaminhada via Processo Eletrônico Nacional PEN/SIE para preenchimento e assinatura eletrônica do servidor interessado e de sua chefia imediata, devendo ser observado o Modelo disponibilizado pela PROGEP. Para realizar o encaminhamento via PEN, a unidade responsável pelo evento deverá criar um novo documento no Portal de Documentos, selecionando o Tipo Documental “Solicitação de autorização para atividades com gratificação GECC (024.129)”.

2) Encaminhar o processo de pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso
A solicitação de pagamento deverá ser realizada pela unidade responsável, após a conclusão do evento, via Processo Eletrônico Nacional PEN/SIE (Tipo Documental: Processo de pagamento de gratificação por encargo de curso ou concurso), no qual deverão ser anexados os seguintes documentos:

a) Memorando contendo tabela com os dados do(s) servidor(es) que irão receber a GECC: Nome, Siape, Tipo de atividade, Evento, Carga horária (CH), Valor hora atividade, Total (R$) e Compensar CH (Sim ou Não);

b) Autorização(ões) para atividade com pagamento de gratificação por encargo de curso ou concurso devidamente preenchida(s) e assinada(s).

c) Guia de Transferência de Recurso Orçamentário – Aplicação do SIE 2.1.5.3.13 – UGR 153640 PROGEP (exceto quando a unidade responsável for a PROGEP)