Conversão tempo de atividade especial em tempo comum
Descrição
Possibilidade da conversão de tempo reconhecido como especial em comum até a publicação da Emenda Constitucional – EC nº 103/2019, de 13/11/2019, conforme julgamento do Tema 942 – STF e Notas Técnicas SEI nº 792/2021/ME e nº 6178/2021/ME, aprovadas pelo DESPACHO Nº 846/2021/SPREV/SEPRT-ME, Ofício-Circular SEI nº 4245/2021/ME e Nota Técnica SEI nº 48865/2021/ME.
Orientações para solicitação de conversão de tempo especial em comum:
Pré-requisito: já ter obtido o reconhecimento do tempo de atividade especial na UFSM em processo específico.
1. Preencher o formulário – Requerimento de conversão de tempo especial em comum;
2. Realizar abertura de Processo Eletrônico Nacional – PEN – Processo de Conversão de tempo Especial em comum – Tema 942 STF (026.131).
Público Alvo
Servidores ativos e inativos da UFSM já obtiveram o reconhecimento de tempo de atividade especial (em processo específico para este fim).Contato
Setor: Núcleo de Segurança no Trabalho - NSEG/CQVS
Atendimento: De segunda a sexta feira, das 08:00 hrs às 12:00 hrs e das 13:00 hrs às 17:00 hrs.
E-mail: cqvs@ufsm.br nseg@ufsm.br
Telefone: (55)3220-8134
Endereço: Unidade de Atenção à Saúde Ocupacional do Servidor da UFSM - Prédio 48C