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Comissão Permanente de Acumulação de Cargos – CPAC

Descrição

A Resolução UFSM N. 134, de 03 de julho de 2023, estabelece a organização e funcionamento da Comissão Permanente de Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicas (CPAC/UFSM), vinculada a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

São competências da Comissão analisar e emitir parecer em processos de acumulação de cargos, empregos e funções públicas em que incidem servidores docentes e técnico-administrativos em educação da Universidade Federal de Santa Maria.

A Portaria de Pessoal UFSM N. 2.661, de 25 de outubro de 2023 designa os servidores que compõem a Comissão Permanente de Acumulação de Cargos para os próximos dois anos (25/10/2023 – 25/10/2025):

Membros titulares:

Marli Hatje – Presidente;
Reisoli Bender Filho –  Vice-Presidente;
Rosalvo Luis Sawitzki
Hans Rogerio Zimmermann
Sheila Kocourek
Gustavo Adriano Palmeira Salcedo
Paulo Ricardo de Jesus Costa Filho

Membros suplentes:

Marilene Gabriel Dalla Corte
William Schoenau
Tatiana Cureau Cervo
Maria Aparecida Machado Da Silveira
Rosimar Rübenich


Define-se a acumulação de Cargos, Empregos, Funções Públicas e outros como a situação em que o servidor ocupa, conforme a Constituição Federal de 1988, mais de um cargo, emprego ou função pública, ou ainda, quando o servidor recebe proventos de aposentadoria simultaneamente com a remuneração de cargo, emprego ou função pública na Administração Pública direta ou indireta.
Em regra é proibida a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, sendo permitida a acumulação (art. 37, inciso XVI, CF/88) de:

  1. 2 (dois) cargos de professor; (Redação EC nº 19/1998)

  2. 1 (um) cargo de professor com outro técnico ou científico. (Redação EC nº 19/1998).

  3. 2 (dois) cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (redação EC nº 34/2001).

Outras informações e dúvidas frequentes sobre a acumulação de cargos podem ser consultadas no texto extraído do Manual de Procedimento Administrativo Disciplinar, edição 2022, da Controladoria Geral da União..

São considerados cargos/empregos técnicos ou científicos para fins de acumulação com cargo de professor os que exigirem habilitação legal específica ou nível superior para o seu exercício.

Não é permitida a acumulação de cargo de professor em regime de dedicação exclusiva, somente professores substitutos e professores em regime de 20 horas ou 40 horas semanais.

É permitida a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, observando a compatibilidade de horários.


Abertura de processo de acumulação de cargos:

Em tipo documental inserir “Processo de acumulação de cargos públicos (020.5)“.

Preencher, anexar e assinar os documentos indicados abaixo.

  • O servidor deve assinar os três documentos.

  • As chefias devem assinar a Declaração de compatibilidade de horários e o Quadro de horários.

Contato