Classificação do Grau de Deficiência para Aposentadoria Especial do Servidor com Deficiência
Descrição
Fundamentada na Lei Complementar Nº 142, de 8 de maio de 2013 e no art. 22 da Emenda Constitucional 103 de 12.11.2019. Os servidores com deficiência da UFSM podem solicitar a qualquer tempo a Classificação do Grau de Deficiência que será utilizado posteriormente para a Aposentadoria Especial para Servidor com Deficiência.
Procedimentos:
O servidor deve preencher o requerimento, juntar a documentação (Atestados Médicos, Laudos de exames etc.) e a ficha funcional e abrir processo administrativo PEN/SIE. Esse processo deverá ser encaminhado para a Perícia Oficial em Saúde que posteriormente agendará a avaliação pericial.
Se ainda não constar a deficiência na ficha funcional do servidor, ele deverá primeiro abrir processo para constatação de deficiência.
Contato
Setor: Perícia Oficial em Saúde
E-mail: periciaoficialemsaude@ufsm.br
Telefone: (55) 3220-9228
Endereço: Universidade Federal de Santa Maria - Prédio 48C