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Averbação de tempo de contribuição

Descrição

É o registro do tempo de contribuição decorrente de vínculo de trabalho prestado a outras instituições, públicas ou privadas, desde que este período não tenha sido aproveitado para outros quaisquer benefícios (de natureza previdenciária) em quaisquer outras entidades (públicas ou privadas).

Requisitos:

  • Certidão (original), expedida pelo INSS no caso de atividade vinculada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou por órgão competente no caso de atividade vinculada ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
  • No caso de Serviço Militar obrigatório poderá ser aceita cópia do Certificado de Reservista (que deverá conter autenticação administrativa, ou melhor, a expressão “confere com o original”, ou outra equivalente, que atribua à cópia características de autenticidade) desde que contenha o início e o término do serviço.
  • Caso o documento não especifique o tempo de serviço prestado, será exigida certidão original, emitida pelo órgão no qual o servidor prestou o Serviço Militar. A cópia do certificado de reservista somente será aceita para o período do serviço militar obrigatório. Se o militar teve algum tempo de serviço após o serviço obrigatório, a averbação desse tempo se dará somente com a certidão original de tempo de contribuição expedida pela Unidade Militar.
  • Para averbar os períodos a contar de julho de 1994, a certidão deverá conter todos os salários de contribuição.

Abertura de Processo:

O processo deverá ser aberto via sistema PEN-SIE, selecionando o link abaixo à direita, Abrir Processo PEN. 

Fundamento Legal:

Art. 100 a 103 da Lei nº 8.112/1990.

Portaria MTP nº 1.467, de 02 junho de 2022.

Instrução Normativa INSS nº 128/2022.

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