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Auxílio Pré-escolar

Descrição

Benefício concedido ao servidor ativo para auxiliar nas despesas pré-escolares de filhos ou dependentes. Consideram-se como dependentes para efeito da assistência pré-escolar, o filho e o menor sob tutela do servidor, que se encontre na faixa etária estabelecida.

Tratando-se de dependentes excepcionais, será considerada, mediante requerimento, como limite para atendimento a idade mental de 6 (seis) anos, comprovada mediante laudo médico.

O auxílio pré-escolar será concedido:

  • Somente a um dos cônjuges, quando ambos forem servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional;
  • Ao que detiver a guarda legal dos dependentes, em caso de pais separados;
  • Somente em relação ao vínculo mais antigo, se o servidor acumular cargos ou empregos na Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional;

Requisitos:

  • Ter filho ou dependente legal na faixa etária compreendida do nascimento aos 6 anos de idade.

Como requerer o Auxílio Pré-Escolar?

O requerimento deve ser realizado através do sistema SouGov.

  1. Acessar pelo computador o site www.gov.br/sougov, ou baixar o aplicativo SouGov em seu celular e fazer login com o número do CPF e senha;
  2. Escolher a opção “Cadastro de Dependente”;
  3. Incluir todos os dados solicitados do dependente;
  4. Selecionar os benefícios que deseja solicitar;
  5. Para o Pré-escolar selecionar a opção – Assistência Pré-escolar Indireta.
  6. Anexar a documentação necessária (Certidão de Nascimento);
  7. Ler atentamente os termos e clicar em “Aceito os termos”; e
  8. Aguardar a análise da Unidade Gestora.

Informações gerais:

É interessante ao requerer o cadastramento da criança, assinalar a opção “Acompanhamento de Pessoa da Família”, para os casos em que houver necessidade, posteriormente, de Atestado Médico de Acompanhamento do(a) menor.

Fundamento Legal:

Decreto nº 977/1993.

NOTA TÉCNICA 713/2009.

NOTA TÉCNICA 39/2010.

NOTA INFORMATIVA 140/2013.

OFÍCIO CIRCULAR SEI no 2315/2022/ME.

Público Alvo
Servidores ativos e contratados.
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