Auxílio Pré-escolar
Descrição
Benefício concedido ao servidor ativo para auxiliar nas despesas pré-escolares de filhos ou dependentes. Consideram-se como dependentes para efeito da assistência pré-escolar, o filho e o menor sob tutela do servidor, que se encontre na faixa etária estabelecida.
Tratando-se de dependentes excepcionais, será considerada, mediante requerimento, como limite para atendimento a idade mental de 6 (seis) anos, comprovada mediante laudo médico.
O auxílio pré-escolar será concedido:
- Somente a um dos cônjuges, quando ambos forem servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional;
- Ao que detiver a guarda legal dos dependentes, em caso de pais separados;
- Somente em relação ao vínculo mais antigo, se o servidor acumular cargos ou empregos na Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional;
Requisitos:
- Ter filho ou dependente legal na faixa etária compreendida do nascimento aos 6 anos de idade.
Como requerer o Auxílio Pré-Escolar?
O requerimento deve ser realizado através do sistema SouGov.
- Acessar pelo computador o site www.gov.br/sougov, ou baixar o aplicativo SouGov em seu celular e fazer login com o número do CPF e senha;
- Escolher a opção “Cadastro de Dependente”;
- Incluir todos os dados solicitados do dependente;
- Selecionar os benefícios que deseja solicitar;
- Para o Pré-escolar selecionar a opção – Assistência Pré-escolar Indireta.
- Anexar a documentação necessária (Certidão de Nascimento);
- Ler atentamente os termos e clicar em “Aceito os termos”; e
- Aguardar a análise da Unidade Gestora.
Informações gerais:
É interessante ao requerer o cadastramento da criança, assinalar a opção “Acompanhamento de Pessoa da Família”, para os casos em que houver necessidade, posteriormente, de Atestado Médico de Acompanhamento do(a) menor.
Fundamento Legal:
Público Alvo
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