Ir para o conteúdo PROGEP Ir para o menu PROGEP Ir para a busca no site PROGEP Ir para o rodapé PROGEP
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Auxílio Natalidade

Descrição

É o benefício devido à servidora por motivo de nascimento de filho, inclusive natimorto, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público federal vigente na data do nascimento, sendo acrescido de 50% (cinquenta por cento), por nascituro, na hipótese de parto múltiplo.

  • O auxílio natalidade é devido ao cônjuge ou companheiro (servidor público federal), quando a genitora não for ocupante de cargo efetivo regido pela Lei nº 8.112, de 1990;
  • O auxílio-natalidade passou a ser devido aos servidores públicos adotantes, com base na certidão de nascimento ou termo de guarda judicial, concedida no bojo de processo de adoção, haja vista a impossibilidade de quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação (biológica ou por adoção).
  • O benefício não é concedido ao docente com Contrato Temporário.

Quando pode ser requerido?

A partir do nascimento da criança, prescrevendo em 05 (cinco) anos, contados da data de nascimento da criança.

Qual o valor do Auxílio-Natalidade?

O auxílio natalidade é no valor de R$ 718,58 pago em parcela única. Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento), por nascituro, conforme Portaria SGPRT/MGI nº 2.100, de 10 de maio de 2023.

Abertura de Processo (PAI):

Acessar o SOUGOV.BR, em “Solicitações”, selecionar “ver todas as opções” > “Auxílio-Natalidade(Pai)” e, após “Solicitar”, inserir os dados (CPF e nome da mãe) e clicar em “Avançar”. Escolher um tipo de ocorrência, preencher a data e inserir o documento comprobatório (Certidão de Nascimento).

Abertura de Processo (MÃE):

O processo deverá ser aberto via sistema PEN-SIE, selecionando o link abaixo à direita, Abrir Processo PEN. 

Documentos Necessários:

  • Requerimento;
  • Certidão de Nascimento e CPF da recém-nascido;
  • CPF da mãe do recém-nascido.

Fundamentos Legais:

Público Alvo
Servidores.
Contato