Auxílio Natalidade
Descrição
É o benefício devido à servidora por motivo de nascimento de filho, inclusive natimorto, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público federal vigente na data do nascimento, sendo acrescido de 50% (cinquenta por cento), por nascituro, na hipótese de parto múltiplo.
- O auxílio natalidade é devido ao cônjuge ou companheiro (servidor público federal), quando a genitora não for ocupante de cargo efetivo regido pela Lei nº 8.112, de 1990;
- O auxílio-natalidade passou a ser devido aos servidores públicos adotantes, com base na certidão de nascimento ou termo de guarda judicial, concedida no bojo de processo de adoção, haja vista a impossibilidade de quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação (biológica ou por adoção).
- O benefício não é concedido ao docente com Contrato Temporário.
Quando pode ser requerido?
A partir do nascimento da criança, prescrevendo em 05 (cinco) anos, contados da data de nascimento da criança.
Qual o valor do Auxílio-Natalidade?
O auxílio natalidade é no valor de R$ 718,58 pago em parcela única. Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento), por nascituro, conforme Portaria SGPRT/MGI nº 2.100, de 10 de maio de 2023.
Abertura de Processo (PAI):
Acessar o SOUGOV.BR, em “Solicitações”, selecionar “ver todas as opções” > “Auxílio-Natalidade(Pai)” e, após “Solicitar”, inserir os dados (CPF e nome da mãe) e clicar em “Avançar”. Escolher um tipo de ocorrência, preencher a data e inserir o documento comprobatório (Certidão de Nascimento).
Abertura de Processo (MÃE):
O processo deverá ser aberto via sistema PEN-SIE, selecionando o link abaixo à direita, Abrir Processo PEN.
Documentos Necessários:
- Requerimento;
- Certidão de Nascimento e CPF da recém-nascido;
- CPF da mãe do recém-nascido.
Fundamentos Legais:
- Artigo 196 da Lei nº8.112, de 11/12/1990;
- Nota Técnica Nº 407/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP
- Nota Técnica Nº 06/2014/CGEXT/DENOP/SEGEP/MP de 19/03/2014
- Nota Técnica SEI nº 4032/2020/ME
Público Alvo
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