Ausência do serviço em razão de falecimento familiar
Descrição
O servidor poderá ausentar-se, sem qualquer prejuízo, por 8 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento do:
- Cônjuge;
- Companheiro;
- Pais;
- Madrasta ou Padrasto;
- Filhos;
- Enteados;
- Menor sob guarda ou tutela;
- Irmãos.
IMPORTANTE: Esta lista é taxativa e não pode ser estendida para qualquer outro grau de parentesco.
Abertura de Processo:
O processo deverá ser aberto pelo próprio servidor através do site ou aplicativo SouGov.
Na página inicial, no menu “Solicitações”, “Realizar Solicitações” escolher a opção “Informar Afastamentos”;
– Seguir as orientações e finalizar a solicitação.
Tutorial da solicitação pelo app SouGov: Clique aqui
*AVISO: os registros efetuados através de requerimentos pelo SouGov serão importados para o SIE a cada 15 (quinze) dias, logo o(a) servidor(a) deverá aguardar este período para que seja computado no ponto eletrônico.
Fundamento Legal:
Lei 8112/1990 – Art. 97, Inc. III., alínea b.
Links com informações úteis sobre o SouGov.br:
Para esclarecimento de dúvidas sobre AcessoGov.br (senha/Selo Prata ou Ouro), acesse: http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/
Para esclarecimento de dúvidas sobre o SouGov.br (aplicativo, funcionalidades, contracheque, consignações), acesse: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/sougov.br
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Público Alvo
ServidoresContato
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