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Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Descrição

É o exercício do direito a inatividade remunerada, com proventos integrais ou proporcionais, devido a constatação, pela Perícia Médica Oficial, de moléstia que incapacite o servidor para o desempenho das suas atribuições do cargo.

Documentos necessários:

  • Documento de Identidade e CPF do requerente (original ou cópia autenticada);
  • Declaração de Imposto de Renda (completa, inclusive com recibo de entrega);
  • Formulário de declaração de acumulação de cargo, emprego, função pública e proventos devidamente preenchido e assinado;
  • Formulário de declaração de acumulação de aposentadorias e pensões devidamente preenchido e assinado;
  • Formulário de ciência de responsabilidades devidamente assinado.

Informações gerais:

  • A  aposentadoria por incapacidade permanente ocorre quando constatada a impossibilidade de reversão de moléstia diagnosticada que incapacite o desempenho das atribuições do cargo, não sendo possível a sua readaptação;
  • Esta regra estabelece aspectos importantes correspondentes a base de cálculo da aposentadoria, a integralidade e a paridade em relação aos servidores ativos.
  • O valor do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente corresponderá a 60% (sessenta por cento) da média aritmética de todos os salários de contribuição, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição;
  • No caso de aposentadoria por incapacidade permanente, quando decorrer de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho, os proventos corresponderão à 100% da média de todas os salários de contribuição;

Fundamento Legal:

Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988.

Artigo 1º da Emenda Constitucional n. 41, de 19.12.2003.

Emenda Constitucional n. 70 de 2012.

Artigo 1º, da Lei n. 10.887, de 18.06.2004.

Artigo 3º, da Lei n. 12.618, de 30.04.2012.

 

Público Alvo
Servidores ativos acometidos de moléstia grave.
Contato