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Aposentadoria Especial

Descrição

É o exercício do direito à inatividade remunerada após a comprovação de 25 (vinte e cinco) anos de tempo especial devido ao exercício de atividades em ambiente insalubre conforme previsto em lei.

Documentos necessários:

  • Documento de Identidade e CPF do requerente (original);
  • Declaração de Imposto de Renda (completa, inclusive com recibo de entrega);
  • Mapa do Tempo de Contribuição atualizado fornecido pelo Núcleo de Concessões;
  • Formulário de requerimento de aposentadoria voluntária devidamente preenchido e assinado;
  • Formulário de declaração de acumulação de cargo, emprego, função pública e proventos devidamente preenchido e assinado;
  • Formulário de declaração de acumulação de aposentadorias e pensões devidamente preenchido e assinado;
  • Formulário de ciência de responsabilidades devidamente assinado.

Informações gerais:

  • Esta regra estabelece que os proventos do servidor aposentado serão calculados com base na média das suas contribuições previdenciárias, e não estabelece paridade com os servidores ativos.
  • Com a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, houve alteração nas regras de aposentadoria especial, ressalvados os casos em que o servidor já possuía o direito adquirido, com preenchimento dos requisitos antes de sua publicação;
  • Para ter direito à aposentadoria especial, primeiramente o servidor deverá abrir um processo específico de reconhecimento do tempo especial, que é dirigido ao Núcleo de Segurança do Trabalho (NSAT/CQVS);

Requisitos:

  • Para os servidores que completaram os 25 anos de tempo especial de efetiva exposição a agentes nocivos à saúde, reconhecidos pelo Núcleo de Segurança do Trabalho (NSAT) antes de 13/11/2019 (data de publicação da Emenda Constitucional 103/2019), esse requisito é suficiente para dar direito à aposentadoria especial;
  • Para os servidores que completarem 25 anos de tempo especial após 13/11/2019, há outros requisitos necessários, constantes nas duas seguintes regras:
    • Nova Aposentadoria Especial para novos servidores – 60 anos de idade, 25 anos de contribuição, com exposição a condições especiais, 10 anos de serviço público, 5 anos no cargo; ou
    • Regra de Transição – 20 anos efetivos de serviço público, 5 anos no cargo, 25 anos de efetiva exposição a condições insalubres e 86 pontos, considerando a soma: tempo de contribuição mais idade.

Fundamento Legal:

Artigo 57 da Lei 8.213/91.

Orientação Normativa SEGEP/MP n. 16/13.

Orientação Normativa SEGEP/MP n. 05/14.

Emenda Constitucional 103/2019, publicada em 13/11/2019

Público Alvo
Servidores ativos que exercem atividades ambientes com agentes nocivos à saúde.
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