Aposentadoria Compulsória
Descrição
É o exercício do imperioso direito a inatividade remunerada no momento em que o servidor completar os 75 (setenta e cinco) anos de idade, conforme previsto em lei.
Documentos necessários:
- Documento de Identidade e CPF do requerente (original ou cópia autenticada);
- Declaração de Imposto de Renda (completa, inclusive com recibo de entrega);
- Formulário de declaração de acumulação de cargo, emprego, função pública e proventos devidamente preenchido e assinado;
- Formulário de declaração de acumulação de aposentadorias e pensões devidamente preenchido e assinado;
- Formulário de ciência de responsabilidades devidamente assinado.
Informações gerais:
- Esta regra estabelece que os proventos do servidor aposentado serão calculados com base na média das suas contribuições previdenciárias, e não estabelece paridade com os servidores ativos.
- Caso o servidor não tenha completado o tempo mínimo de contribuição exigido para a aposentadoria integral, seus proventos serão proporcionais de acordo com o tempo de contribuição existente.
Fundamento Legal:
Art. 40, §1º, inciso II da CF/88
Público Alvo
Servidores ativos.Contato
Setor: Núcleo de Pensão e Aposentadoria/NPA
Atendimento: das 8h às 12h e das 13h:30min às 17h (atendimento presencial mediante agendamento)
E-mail: npa@ufsm.br
Telefone: (55) 3220 8323
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