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Aposentadoria Compulsória

Descrição

É o exercício do imperioso direito a inatividade remunerada no momento em que o servidor completar os 75 (setenta e cinco) anos de idade, conforme previsto em lei.

Documentos necessários:

  • Documento de Identidade e CPF do requerente (original ou cópia autenticada);
  • Declaração de Imposto de Renda (completa, inclusive com recibo de entrega);
  • Formulário de declaração de acumulação de cargo, emprego, função pública e proventos devidamente preenchido e assinado;
  • Formulário de declaração de acumulação de aposentadorias e pensões devidamente preenchido e assinado;
  • Formulário de ciência de responsabilidades devidamente assinado.

Informações gerais:

  • Esta regra estabelece que os proventos do servidor aposentado serão calculados com base na média das suas contribuições previdenciárias, e não estabelece paridade com os servidores ativos.
  • Caso o servidor não tenha completado o tempo mínimo de contribuição exigido para a aposentadoria integral, seus proventos serão proporcionais de acordo com o tempo de contribuição existente.

Fundamento Legal:

Art. 40, §1º, inciso II da CF/88

 

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