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Análise Aposentadoria/atividade especial – período Regime Jurídico Único – RJU

Descrição

A aposentadoria especial ou abono de permanência será devida, uma vez cumprida a carência exigida em Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde LEI 8213/1991 condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a legislação em vigor à época do exercício das atribuições do cargo ou emprego público.

Orientações para solicitação de análise de atividades especiais:
1. Preencher o formulário – Requerimento de análise atividade especial;

2. Após ciência e assinatura do Chefe imediato e/ou do Diretor-Geral da Unidade,  realizar abertura de Processo Eletrônico Nacional – PEN.

 

Links úteis:

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