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Alteração do Regime de Trabalho

Descrição

O(a) Professor(a) da UFSM, ocupante de cargo efetivo do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, poderá solicitar a alteração de seu regime de trabalho, mediante proposta que será submetida a sua subunidade de lotação.

As alterações do regime de trabalho poderão ser dos seguintes tipos:
I – de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva – 40h com DE;
II – de tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais de trabalho – TP de 20h; e,
III – de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho em tempo integral sem dedicação exclusiva – 40h em TI (Artigos 20 da Lei N. 12.772/2012 e 174 do Regimento Geral da UFSM), para áreas com características específicas.

O(A) docente em regime de tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais de trabalho – TP de 20h poderá ser temporariamente vinculado ao regime de 40 (quarenta) horas  semanais de trabalho em tempo integral sem dedicação exclusiva – 40h em TI (Artigos 20 da Lei N. 12.772/2012 e 174 do Regimento Geral da UFSM), após a verificação de  inexistência de acúmulo de cargos e da existência de recursos orçamentários e financeiros para as despesas decorrentes da alteração do regime, considerando-se o caráter especial da atribuição do regime de 40h em TI, na hipótese de:
I — ocupação de cargo comissionado (de direção, função gratificada ou função de coordenação de cursos); ou
II — participação em outras ações de interesse institucional definidas pelos conselhos  superiores da UFSM.

É vedada a mudança de regime de trabalho aos docentes nas seguintes situações:
I — Durante período para afastamento para qualificação; e
II — Na hipótese de concessão de afastamento, sem prejuízo de vencimentos, as solicitações de alteração de regime só serão autorizadas após o decurso de prazo igual ao do afastamento concedido.

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OBS: Em tipo documental colocar: Processo de alteração de regime de trabalho (023.03)

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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

RESOLUÇÃO N. 117/2023

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