Afastamento Eventual
Descrição
Esse tipo de afastamento contempla atividades relacionadas às atribuições do servidor na instituição, tais como: atividade com aluno (banca, orientação, viagem), atividade de pesquisa, participação em comissão, realização de palestra ou curso; reunião; e outros eventos de mesma natureza.
(Art. 37 da Resolução 003/2020-UFSM)
REQUISITOS PARA SOLICITAÇÃO DO AFASTAMENTO
A atividade deve estar relacionada às atribuições do servidor na UFSM, visto que esse tipo de afastamento deve ser autorizado apenas para atividades a trabalho, mediante análise da chefia imediata e direção da Unidade quanto à natureza e à contribuição da participação na atividade. (Arts. 37 e 39 da Resolução 003/2020-UFSM) |
Em afastamentos superiores a 30 dias, o servidor deve solicitar a exoneração ou a dispensa do cargo em comissão ou função de confiança ocupados, se for o caso, a partir da data do início do afastamento. (Art. 4º da Resolução 003/2020-UFSM) |
Em afastamentos superiores a 30 dias, nos casos de afastamentos de Docentes, deve haver a autorização Departamental registrada em ata. (Art. 40 da Resolução 003/2020-UFSM) |
Caso o afastamento seja para o exterior, o processo de solicitação de afastamento eventual deverá ser aberto e instruído, com a documentação necessária, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência do início do afastamento. (Art. 41 da Resolução 003/2020-UFSM) |
Caso o afastamento seja para o exterior, o servidor somente poderá afastar-se após a publicação da Portaria no Diário Oficial da União. (Art. 3º do Decreto 1.387/95; Art. 6º da Resolução 003/2020-UFSM) |
POR ONDE COMEÇAR A SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO EVENTUAL?
Verificada a possibilidade de atendimento dos requisitos legais, sugere-se a seguinte ordem de providências:
- Verificar a possibilidade de autorização do afastamento com a Chefia Imediata;
- Em afastamentos de docentes, superiores a 30 dias, submeter a proposta em reunião Departamental, obtendo a autorização registrada em ata;
- Providenciar a documentação necessária para a abertura do processo:
a. Documento ou e-mail de convite/convocação, onde conste a data e local do evento;
b. Nos casos de afastamento para atividades de pesquisa ou extensão: documento detalhando as atividades a serem realizadas, onde conste a data, horário e local da atividade e registro do projeto no SIE ou na instituição onde o projeto está sendo desenvolvido;
c. Ata departamental assinada autorizando o afastamento (nos casos de afastamentos de docentes superiores a 30 dias);
d. Comprovante de autorização de despesa (caso o afastamento seja “com ônus” para UFSM). - Sendo positivas as etapas anteriores, abrir o processo de afastamento no Portal de Afastamentos da UFSM, cumprindo o prazo mínimo de 30 dias de antecedência da data de início do afastamento, quando este for para o exterior.
- Acompanhar a tramitação do processo no Portal do RH > Portal do Servidor > Afastamento > Minhas Solicitações > Aba “Tramitações”. Caso o processo seja devolvido ao servidor solicitante, este deverá ser acessado pela Caixa Postal do Portal do RH, para que sejam efetuadas as alterações.
- Caso o afastamento seja para o exterior, este estará efetivamente autorizado somente após a emissão da Portaria (ato de concessão). Os afastamentos eventuais nacionais geram apenas o lançamento de uma ocorrência funcional.
ATENÇÃO! INFORMAÇÕES IMPORTANTES!
- Nos afastamentos superiores a 30 dias, o servidor terá suspenso, sem implicar na dispensa da concessão, o pagamento das parcelas referentes às gratificações e aos adicionais vinculados à atividade ou ao local de trabalho e que não façam parte da estrutura remuneratória básica do seu cargo efetivo, contado da data de início do afastamento. Essa suspensão não se aplica às parcelas legalmente vinculadas ao desempenho individual do cargo efetivo ou ao desempenho institucional.
- O afastamento não poderá ser superior ao período da atividade que justifica a sua solicitação, podendo contemplar, se necessário, um período de deslocamento de até 1 dia antes e 1 dia após o evento, para eventos nacionais, e até 2 dias antes e 2 dias após o evento, para eventos internacionais. Prazos superiores aos especificados, se devidamente justificados, poderão ser autorizados, no interesse da Administração.
(Arts. 4º e 5º da Resolução 003/2020-UFSM)
DÚVIDAS FREQUENTES ACERCA DO PORTAL DE AFASTAMENTOS
1.Como ocorre a tramitação no Portal de afastamentos?
A tramitação ocorre conforme as figuras abaixo, sendo que todas as instâncias, pelas quais tramita o processo do servidor, possuem competência para deferi-lo ou indeferi-lo de acordo com o interesse da Administração Pública e da UFSM.
Afastamento Eventual nacional
Afastamento Eventual para o exterior
2.Como lançar o período de deslocamento?
Nos campos “Início e Término do Afastamento”, informar as datas incluindo o período de deslocamento, quando este for necessário. Podendo ser de:
• 1 dia antes e 1 dia após a atividade, para eventos nacionais;
• 2 dias antes e 2 dias após a atividade, para eventos internacionais;
Prazos superiores aos mencionados devem ser devidamente justificados nos anexos do processo, sendo estes dependentes de análise e de autorização das instâncias, pelas quais tramita o processo, à luz do interesse da Administração.
3. Como lançar o Tipo de Ônus e as Despesas do afastamento?
a) afastamento com ônus: o(a) servidor(a) afasta-se com o recebimento do vencimento ou salário e demais vantagens do cargo ou função + diárias, passagens e/ou taxa de inscrição pagas com recursos da UFSM.
Lançar o tipo de despesa (diárias, passagens e/ou taxa de inscrição) que está recebendo com órgão financiador “UFSM” e com fonte pagadora a Unidade responsável pelo pagamento.
b) afastamento com ônus limitado: o(a) servidor(a) afasta-se apenas com o recebimento do vencimento ou salário e demais vantagens do cargo ou função, sem qualquer outro ônus financeiro para a UFSM.
Atenção: No caso de recebimento de recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) — CAPES, o afastamento deverá ser cadastrado com ônus limitado e a despesa deverá ser lançada da seguinte forma: Órgão Financiador “Outro” e Fonte Pagadora “PROAP/CAPES”.
Devido a uma exigência do sistema, mesmo nos afastamentos com ônus limitado, é obrigatório lançar algum tipo de despesa (diárias, passagens, taxa de inscrição e/ou bolsa) com órgão financiador “Próprio servidor” ou outro, conforme o caso.
4. Como lançar as datas de início e término das Despesas, se for o caso?
a) Diárias: o período deve ser equivalente ao nº de diárias concedidas, podendo ser um período inferior ao do afastamento.
b) Passagens: as datas devem ser as mesmas do início e término do afastamento.
c) Taxa de Inscrição: qualquer data compreendida dentro do período do afastamento.
5. Como cancelar/anular uma solicitação de afastamento?
Para cancelar uma solicitação de afastamento, o(a) servidor(a) deve acessar: Portal do RH > Portal do Servidor > Afastamento > Minhas Solicitações > Selecionar o processo de afastamento que deseja cancelar > Clicar no botão ANULAR AFASTAMENTO > Incluir a justificativa do cancelamento > Clicar no botão CONFIRMAR. Após a confirmação, o processo de cancelamento será tramitado para a Chefia imediata para autorização.
Atenção: Esse procedimento cancela/anula todo o período de afastamento.
6. Como alterar informações do afastamento?
Existem duas formas:
6.1. Antes do afastamento ser autorizado, enquanto o processo ainda está tramitando pelas instâncias de autorização, para que o(a) servidor(a) possa alterar dados na sua solicitação de afastamento, este(a) deve solicitar à instância, na qual se encontra o processo, a devolução para a sua Caixa Postal por meio do fluxo “Retorna para o solicitante”. O servidor pode acompanhar a tramitação do seu processo no Portal do Servidor > Afastamento > Minhas Solicitações > Aba “Tramitações”.
6.2. Após a autorização do afastamento, para alterar informações como data de início e término do afastamento e tipo de ônus (Com ônus ou Com ônus limitado), o(a) servidor(a) deve acessar: Portal do RH > Portal do Servidor > Afastamento > Minhas Solicitações > Selecionar o processo de afastamento que deseja retificar > Clicar no botão RETIFICAR > Alterar as informações necessárias (datas de início e término do afastamento e/ou tipo de ônus) > Anexar os documentos necessários, se for o caso. Após as alterações, o processo de retificação será tramitado para a Chefia imediata para autorização.
Todas as informações reunidas nesta página estão regulamentadas na Resolução 003/2020 da UFSM |
Legislação Pertinente:
Público Alvo
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