Adicional por serviço extraordinário
Descrição
Adicional pago aos servidores ocupantes de cargo efetivo que realizarem jornada de trabalho extraordinária à sua carga horária normal. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.
A proposição, supervisão e controle da prestação de serviços extraordinários é de responsabilidade da chefia imediata.
Requisitos:
- Ocorrência e comprovação de situações excepcionais e temporárias para execução de tarefas de imprescindível necessidade para o serviço público, cujo adiantamento ou interrupção importe em manifesto prejuízo;
- Prévia autorização do dirigente de Gestão de Pessoas;
- Não ser ocupante de cargo em comissão ou função de confiança em razão de integral dedicação ao serviço;
- Não estar submetido ao regime de dedicação exclusiva;
- Não estar em período de férias, licença ou afastamentos legalmente instituídos.
- Não estar recebendo o adicional de plantão hospitalar referente à mesma hora de trabalho na qual se solicita o pagamento do serviço extraordinário.
- Deverá ser respeitado o limite máximo de (2) duas horas por jornada, (44) quarenta e quatro horas mensais e (90) noventa horas anuais, consecutivas ou não.
Fundamento Legal:
Orientação Normativa SEGEP nº 03/2015.
Público Alvo
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