Ir para o conteúdo PROGEP Ir para o menu PROGEP Ir para a busca no site PROGEP Ir para o rodapé PROGEP
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Adicional por serviço extraordinário

Descrição

Adicional pago aos servidores ocupantes de cargo efetivo que realizarem jornada de trabalho extraordinária à sua carga horária normal. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.

A proposição, supervisão e controle da prestação de serviços extraordinários é de responsabilidade da chefia imediata.

Requisitos:

  • Ocorrência e comprovação de situações excepcionais e temporárias para execução de tarefas de imprescindível necessidade para o serviço público, cujo adiantamento ou interrupção importe em manifesto prejuízo;
  • Prévia autorização do dirigente de Gestão de Pessoas;
  • Não ser ocupante de cargo em comissão ou função de confiança em razão de integral dedicação ao serviço;
  • Não estar submetido ao regime de dedicação exclusiva;
  • Não estar em período de férias, licença ou afastamentos legalmente instituídos.
  • Não estar recebendo o adicional de plantão hospitalar referente à mesma hora de trabalho na qual se solicita o pagamento do serviço extraordinário.
  • Deverá ser respeitado o limite máximo de (2) duas horas por jornada, (44) quarenta e quatro horas mensais e (90) noventa horas anuais, consecutivas ou não.

Fundamento Legal:

Art. 73 da Lei nº 8.112/90.

Decreto nº 948/1993.

Orientação Normativa SEGEP nº 03/2015.

Público Alvo
Servidores.
Contato