Adicional noturno – Docente
Descrição
O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.
Requisitos:
- Exercer efetivamente o trabalho noturno.
- Não ser ocupante de cargo em comissão ou função de confiança.
- Não estar em substituição de chefia.
- Não estar no período de férias ou afastamentos.
- Ser a partir de 25/06/2024 (para os docentes em DE)
Requisitos Decisão Judicial:
- Professor do Magistério Superior.
- Exercer efetivamente o trabalho noturno.
- Regime de dedicação exclusiva (DE).
- Exercício na cidade de Santa Maria/RS.
- Ingresso na instituição até 24/08/2022.
- Não ser ocupante de cargo em comissão ou função de confiança.
- Não estar no período de férias ou afastamentos.
Fundamento Legal:
Art. 7º, IX e 39, §3º da Constituição Federal/1988.
Nota Informativa nº 06/2010/COGES/DENOP/SRH/MP.
Nota Informativa nº 8930/2018-MP.
Nota Técnica SEI nº 14323-2024-MGI |
Parecer de Força Executória n. 00126/2022/EATE-NAP/ER-ADM-PRF4/PGF/AGU.
Público Alvo
Docentes, inclusive com dedicação exclusiva (DE), temporários e substitutos.Contato
Setor: Núcleo de Concessões/NUC
Atendimento: 8h às 12h e das 13h30 às 17h
E-mail: nuc@ufsm.br
Telefone: (55) 3220-8065
Endereço: Sala 439, 4° Andar - Reitoria