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Adicional noturno – Docente

Descrição

O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.

Requisitos:

  • Exercer efetivamente o trabalho noturno.
  • Não ser ocupante de cargo em comissão ou função de confiança.
  • Não estar em substituição de chefia.
  • Não estar no período de férias ou afastamentos.
  • Ser a partir de 25/06/2024 (para os docentes em DE)

Requisitos Decisão Judicial:

  • Professor do Magistério Superior.
  • Exercer efetivamente o trabalho noturno.
  • Regime de dedicação exclusiva (DE).
  • Exercício na cidade de Santa Maria/RS.
  • Ingresso na instituição até 24/08/2022.
  • Não ser ocupante de cargo em comissão ou função de confiança.
  • Não estar no período de férias ou afastamentos.

 

Fundamento Legal:

Art. 7º, IX e 39, §3º da Constituição Federal/1988.

Art. 75 da Lei nº 8.112/90.

Nota Informativa nº 06/2010/COGES/DENOP/SRH/MP.

Nota Informativa nº 8930/2018-MP.

Nota Técnica SEI nº 14323-2024-MGI

Parecer de Força Executória n. 00126/2022/EATE-NAP/ER-ADM-PRF4/PGF/AGU.

Público Alvo
Docentes, inclusive com dedicação exclusiva (DE), temporários e substitutos.
Contato